O Natal está próximo e o consumidor que planeja fazer as
compras em cima da hora deve evitar agir por impulso. É o que recomenda o
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
(Ibedec). Segundo o presidente da instituição, Geraldo Tardin, quando
uma pessoa age dessa forma, só aumenta a estatística de boa parte da
população brasileira considerada super endividada.
Com
base em pesquisas, Tardin lembra que dos 73% dos brasileiros que têm
dividas, quase 40% não conseguem sair do vermelho. E segundo ele, um dos
problemas é a compra com o cartão de crédito. “Grande parte dessas
dívidas foram efetuadas em compras de cartão. Pena que o consumidor não
entende que se ele compra com o cartão passa a comprometer o salário do
mês que vem. Não paga agora, mas no próximo mês terá que pagar”, alerta.
Outro
alerta é sobre as compras em comércio popular. O presidente do Ibedec
lembra que a primeira coisa que o consumidor deve observar é a
procedência dos produtos e se existe certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente no caso de brinquedos.
Geraldo
Tardin recomenda ainda que o consumidor, no caso dos brinquedos, fique
atendo à faixa etária da criança que irá receber o presente. “Não
adianta dar um brinquedo com uma faixa etária superior. Não é que a
criança não tenha a capacidade de intelectual de brincar, mas os
brinquedos para faixa etária superior têm peças menores”, disse. Essas
peças, explicou, podem provocar acidentes ao serem engolidas.
No
caso da certificação do Inmetro, a garantia é que o produto não esteja
contaminado com substâncias nocivas à criança, como tintas ou outros
produtos químicos. Se o presente for eletroeletrônico, o comprador deve
observar se existe assistência técnica na cidade
onde reside. “É importante evitar os produtos chamados de “genéricos”
[sem marca] ou “paralelos” [cópias] porque a durabilidade é muito
inferior”, destaca.
O consumidor deve pedir ainda ao
vendedor, no caso do comércio popular, a nota fiscal, se possível, ou
qualquer outro comprovante de pagamento e não pagar com cheque ou cartão
de crédito. “Se tiver oportunidade de pagar com dinheiro, melhor,
porque esses comércios populares são, muitas vezes, a porta de entrada
para a clonagem de cheque, clonagem do número de cartão e as respectivas
senhas”, alerta.
Outro problema comum é em relação à troca de
mercadorias. O consumidor faz muita confusão e pensa que tem o direito
de trocar o presente. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor prevê
a troca de produtos no prazo de sete dias quando a compra é indireta.
Ou seja, se a compra for feita por meio de catálogos, telemarketing ou
internet.
Nesses casos, a recomendação é que o consumidor pode
desistir da compra. Caso ele tenha ido à loja e comprado o presente e
depois se arrepender, a regra não vale. A exceção é se existir defeito
ou se a regra da loja é de efetuar a troca. Mas o procedimento não é
obrigatório.
“O que muitos lojistas fazem é um pacto de
cordialidade, em busca de fidelidade do cliente, porque sabem que a
pessoa que ganhou o presente, ao trocá-lo, pode se interessar por mais
um produto da loja”, explica.
Eletrodomésticos e
eletroeletrônicos, se comprados com defeito, não devem ser levados à
loja. O produto deverá se encaminhado à assistência técnica e, caso os
técnicos não repararem em 30 dias, o consumidor terá a possibilidade de
trocar. É importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto
for elevado à assistência técnica deve-se pedir o comprovante da ordem
de serviço, com a hora e data da entrada do item, as especificações e os
problemas detectados, além da previsão de entrega.
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