O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
irá recorrer da decisão tomada hoje (10) pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) de não obrigar as distribuidoras de energia elétrica a
devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009. A
entidade, que integra a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia
Elétrica, informou que irá pedir esclarecimentos ao TCU.
"Estamos todos muito decepcionados com o julgamento, principalmente porque o resultado contraria parecer técnico do próprio TCU”, disse a advogada do Idec Mariana Alves, que esteve presente no julgamento. Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que não é competência do TCU obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver valores cobrados a mais na conta de luz, que somam R$ 7 bilhões.
O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas o revisor da matéria, ministro Raimundo Carreiro, alegou que não é competência do Tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras.
A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado. O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disponibilize a todos os consumidores a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas.
"Estamos todos muito decepcionados com o julgamento, principalmente porque o resultado contraria parecer técnico do próprio TCU”, disse a advogada do Idec Mariana Alves, que esteve presente no julgamento. Por 5 votos a 2, os ministros decidiram que não é competência do TCU obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver valores cobrados a mais na conta de luz, que somam R$ 7 bilhões.
O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas o revisor da matéria, ministro Raimundo Carreiro, alegou que não é competência do Tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras.
A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado. O TCU determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que disponibilize a todos os consumidores a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas.
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