A Câmara analisa o Projeto de Lei 4439/12, do ex-deputado Major Fábio
(DEM-PB), que obriga as operadoras de telefonia a oferecer pelo menos
dez planos alternativos de serviços, além do plano básico, e estabelece
regras para a oferta desses planos. O projeto acrescenta artigo à Lei
Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).
Segundo o projeto, o
usuário poderá, a qualquer tempo, alterar o plano de serviço ao qual
está vinculado, sendo proibida a estipulação de qualquer prazo de
carência para a efetivação da alteração.
O consumidor poderá
também, a qualquer tempo, solicitar à prestadora uma comparação entre o
seu plano de serviços e outros planos ofertados pela operadora, com
simulação na qual possa aferir qual seria o valor de sua conta caso
tivesse optado por qualquer outro plano, para os seis meses anteriores à
solicitação.
Major Fábio afirma que os consumidores não têm se
beneficiado dos planos alternativos hoje oferecidos pelas operadoras,
especialmente de telefonia celular. “As prestadoras têm se valido da
gigantesca oferta de planos alternativos para gerar uma grande confusão
no mercado, dificultando o acesso dos seus usuários a informações vitais
para as suas escolhas de consumo”, afirma.
“Além disso, é usual
que planos sejam extintos sem qualquer comunicação aos seus usuários,
gerando muitas vezes prejuízo ao consumidor”, diz Major Fábio.
De
acordo com a proposta, a alteração ou extinção de plano deverá ser
autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também
caberá à Anatel elaborar diretrizes que deverão ser seguidas pelos
planos alternativos.
Detalhamento
O projeto exige que os planos sejam ofertados de maneira ostensiva, nos pontos de venda e nas páginas na internet, com discriminação de preços, dos serviços ofertados e do perfil de consumo mais adequado para cada plano.
O projeto exige que os planos sejam ofertados de maneira ostensiva, nos pontos de venda e nas páginas na internet, com discriminação de preços, dos serviços ofertados e do perfil de consumo mais adequado para cada plano.
Além
disso, os planos deverão ter indicação de valor individualizado para
cada serviço ofertado, bem como permitir ao usuário, a qualquer tempo, o
bloqueio de qualquer serviço previsto, com a geração de consequente
desconto do respectivo valor cobrado pelo serviço.
O projeto
estabelece ainda que o descumprimento das regras ensejará reparação de
danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Para
Major Fábio, as medidas previstas vão ajudar a organizar o mercado,
estabelecendo regras básicas para a oferta de planos pelas prestadoras
de serviços de telecomunicações.
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