Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para os
empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário. O cálculo dessa
última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra
recibo, de forma integral.
A consultora trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, o salário fixo servirá de base para o cálculo do benefício, acrescido do salário variável, como as gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros. “Quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo”, explica a consultora.
Descontos
Sanches acrescenta ainda que os descontos de encargos sobre o 13º deverão ser tirados somente no pagamento da segunda parcela, isso é, os descontos devem ser acrescidos sobre o valor total do benefício.
Sobre o valor integral do 13º, irão incidir também os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que é aplicada a tabela da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF”, finaliza Sanches.
A consultora trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, o salário fixo servirá de base para o cálculo do benefício, acrescido do salário variável, como as gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros. “Quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo”, explica a consultora.
Descontos
Sanches acrescenta ainda que os descontos de encargos sobre o 13º deverão ser tirados somente no pagamento da segunda parcela, isso é, os descontos devem ser acrescidos sobre o valor total do benefício.
Sobre o valor integral do 13º, irão incidir também os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que é aplicada a tabela da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. “Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF”, finaliza Sanches.
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