terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Entenda quando o consumidor está com a razão e quando o Código de Defesa não pode ser acionado

Muitos consumidores passam por problemas na hora de realizar compras, acreditando que estão sendo contemplados pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Porém, existem algumas informações sobre os direitos na hora do consumo que os compradores não costumam saber. Confira cinco mitos e verdades na hora de realizar compras:
Trocas
Ao contrário do que se pensa, o CDC não obriga o lojista a trocas de produtos que não serviram ou não agradaram o presenteado. As lojas acabam usando a prática como uma cortesia para poder fidelizar o cliente.
Defeito
A troca do produto só é obrigatória quando a mercadoria está com defeito, neste caso, o fabricante possui o prazo de 30 dias para realizar o conserto e se o problema não for resolvido, no fim do período, o consumidor pode exigir a troca imediata, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional ao valor pago.
CDC
Aqueles consumidores que comprarem bens de consumo de terceiros, como carros, não podem acionar o CDC em caso de defeitos ou prejuízos, pois, o código só pode ser acionado em casos de relação de consumo com pessoas jurídicas. Neste caso, a negociação com terceiros, ou pessoas físicas, não é considerada como uma relação de consumo.
Pagamento
Os estabelecimentos não são obrigados a aceitar determinados tipos de pagamento, como cheque ou cartão. Porém, esta regra do lojista deve ser informada de forma clara. Além disso,  as lojas não podem praticar preços diferenciados no caso de pagamentos à prazo e à vista, no entanto podem oferecer descontos da forma que acharem melhor.
Etiqueta
As lojas devem sempre arcar com o preço que estiver na etiqueta, ou na prateleira onde o produto se encontra, mesmo que ele esteja errado no sistema do estabelecimento.

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