A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no
"Diário Oficial da União" a lei 12.741, que determina que os tributos
incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota
fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em
novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação,
porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei
no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor
sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes
impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Cinco vetos
Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.
Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.
"A apuração dos tributos
que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil
implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação
de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em
afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor
final", informou a Presidência da República na exposição de motivos do
veto.
Em novembro, após a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do Imposto de Renda embutido nos produtos.
Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (Foto: Editoria de Arte/G1)
Antes da publicação da lei, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já tinha divulgado um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos impostos discriminados (veja acima). Para a entidade, a mudança não acarretará em aumento de gastos para as empresas.
'Valor aproximado'
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser
feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive
nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos
respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando
couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei
determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar
de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer
outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou
percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as
mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os
serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota
fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos
estabelecimento.
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