O Projeto de Lei 4348/12, do deputado Carlos Magno (PP-RO), torna
obrigatória a divulgação de meios de contato com os órgãos do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor e a divulgação da íntegra do Código de
Defesa do Consumidor nas páginas de estabelecimentos que prestam
serviços de comércio eletrônico via internet.
Pelo texto, o
consumidor poderá ainda desistir do contrato, no prazo de sete dias a
contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço,
sempre que a contratação ocorrer pela internet. A lei já prevê a
desistência nos outros casos.
Segundo o autor, o objetivo da
proposta é dar a mesma proteção do consumidor que usa os meios
tradicionais ao consumidor que realiza uma transação no comércio
eletrônico. “Com o advento da internet e o crescimento do comércio
eletrônico, entendemos ser necessária uma revisão do Código de Defesa do
Consumidor, de modo a gerar um ambiente de consumo mais equânime e
saudável”, afirma.
Carlos Magno ressalta que estimativas do setor
dão conta de que o faturamento anual do comércio eletrônico no Brasil
foi cerca de R$ 18,7 bilhões em 2011, aumento de 26% em relação ao ano
anterior.
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