A Caixa Econômica Federal definiu as regras da portabilidade de financiamento imobiliário com FGTS. Isso quer dizer que os clientes podem mudar o financiamento de sua casa própria de um banco para outro, mesmo se tiverem usado recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A vantagem seria conseguir uma taxa de juros menor.
As regras foram publicadas no dia 22 de abril no "Diário Oficial" da União, e entram em vigor nesta segunda-feira (5).
O UOL conversou com três especialistas para responderem a algumas perguntas-chave sobre o assunto. Foram entrevistados o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Samy Dana; o professor da Faculdade Mackenzie Rio Marcelo Anache; e o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto.
1- Qual o objetivo da portabilidade?
O objetivo é dar à pessoa que fez um financiamento imobiliário a chance de reduzir sua dívida, procurando melhores taxas de juros em outros bancos. De acordo com o professor da Faculdade Mackenzie Rio Marcelo Anache, "a portabilidade aumenta o poder de barganha do cliente e amplia a concorrência entre os bancos".
2- Qualquer pessoa pode mudar de banco?
Sim. Qualquer um que tenha um financiamento imobiliário usando recursos do FGTS pode pedir a mudança de banco. O imóvel, no entanto, tem de estar pronto. Não é possível fazer a portabilidade se a casa estiver na planta ou em construção.
3- Como funciona?
Primeiro o mutuário deve encontrar o banco que ofereça as melhores taxas e aceite receber a dívida. Feita a negociação, a proposta será enviada para o banco no qual foi iniciado o financiamento, que terá até cinco dias para fazer uma contraproposta. Se, mesmo com a contraproposta, o mutuário optar pela mudança, o novo banco deve quitar a dívida que o cliente tem com a outra instituição e assumir o crédito. Toda a transação será feita por meio eletrônico.
4- O custo da mudança de banco pode ser repassado para o cliente?
Não. As novas regras determinam que não haja nenhum custo para o mutuário mudar de banco. De acordo com advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, "como a portabilidade não é sinônimo de descumprimento da obrigação, será indevida a cobrança de qualquer multa".
5- É permitido mudar o sistema de amortização da dívida ao fazer a portabilidade?
Não. De acordo com as regras da portabilidade, o sistema de amortização, que é a maneira como a dívida é parcelada, não pode ser mudado. Os dois tipos de amortização são: SAC (Sistema de Amortização Constante), em que as prestações têm valores decrescentes; e tabela price, em que as parcelas são fixas. Além disso, o prazo que ainda falta para quitar a dívida do financiamento não pode aumentar ao fazer a mudança de banco. O professor da FGV Samy Dana afirma que a principal maneira de o banco oferecer uma proposta melhor é reduzir a taxa de juros e/ou a taxa de administração.
6- A portabilidade é sempre vantajosa?
Não. A portabilidade nem sempre será vantajosa. Um banco pode oferecer um taxa de juros menor. No entanto, o mutuário deve estar atento a custos extras, como gasto com cartório, ou tarifa de confecção de cadastro. Esses gastos, ao final, podem tornar a dívida maior ao se fazer a portabilidade. Samy Dana explica que não é suficiente que o cliente olhe apenas a taxa de juros e a taxa de administração que o novo banco oferece. "O mutuário deve olhar o Custo Efetivo Total (CET)", diz Dana. O CET mostrará todas as taxas extras inclusas e o custo final da negociação. "O banco é obrigado a ceder o CET para o cliente", afirma o professor.
7- O banco pode obrigar o cliente a abrir uma nova conta ou contratar algum seguro extra para aceitar a portabilidade?
Não. De acordo com o Banco Central, "não há nenhuma condição que deva ser imposta pelas instituições financeiras para que se use a portabilidade de crédito". Para o professor Marcelo Anache, "se o banco forçar o mutuário a adquirir outro serviço, isso pode ser considerado venda casada". Anache se refere à prática de um vendedor condicionar a aquisição de um serviço ou produto à compra de um segundo junto. Venda casada é proibida no Brasil.
8- Os bancos podem negar fazer a portabilidade?
As regras da portabilidade exigem que o banco no qual se iniciou o financiamento faça a transferência de dívida, caso o cliente a solicite. No entanto, não obriga outros bancos a aceitá-la.
9- Em qual caso a Caixa, como operadora do FGTS, pode rejeitar a transferência de dívida?
A Caixa, como operadora do FGTS, pode negar a portabilidade caso não receba as informações da negociação por parte dos bancos envolvidos, ou se houver inconsistência entre os dados cadastrais e financeiros.
Fonte: Uol
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