Entre as novas regras de portabilidade de crédito, a
migração dos financiamentos imobiliários será a que vai mais mexer com o
apetite dos bancos. Ontem, entrou em vigor a regulamentação da troca de
empréstimos e financiamentos, que permite ao cliente transferir sua
dívida para um banco que ofereça taxas menores de juros. A medida também
vai valer para financiamentos de imóveis que usam recursos do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como os
financiamentos são contratos de longo prazo, especialistas apostam que
as instituições financeiras vão buscar uma fatia maior deste mercado
para fidelizar os clientes e ampliar suas carteiras de produtos em cima
dos mutuários.
Para
a economista do Instituto de Defesa do Consumidor, Ione Amorim, além do
aumento da concorrência, outra vantagem da regulamentação da
portabilidade no setor de imóveis foi eliminar custos
cartoriais. “Antigamente, os bancos quitavam a dívida e iniciavam outro
registro em cartório, gerando uma série de custos. Agora, somente uma
averbação será necessária”, explica Ione.
O que é
A
portabilidade de crédito permite que o consumidor transfira empréstimos
e financiamentos entre duas instituições financeiras, se ele encontrar
juros mais atrativos para saldar sua dívida.
Recusa
O
banco onde a operação de crédito foi contratada é obrigado a fazer a
migração solicitada pelo cliente e não pode se recusar a fazer a
transferência da operação.
Custo efetivo
Antes
de fazer a portabilidade, o cliente deve consultar o valor do Custo
Efetivo Total (CET) da operação, pois por meio dele é possível saber
todos os encargos e despesas cobradas por cada instituição.
Quitação
O
cliente deve obter o valor total da dívida com a instituição
originalmente contratada e informá-lo ao novo banco, para que ele possa
quitar a dívida. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição
financeira, a pedido do cliente, e não o próprio consumidor.
Venda casada
Venda casada
A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor, a chamada venda casada, é ilegal.
Restrições
Os
valores e prazos da nova operação contratada, para fins da
portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao
prazo remanescente da operação original.
Fonte: O Dia - Online
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