terça-feira, 6 de maio de 2014

Crédito imobiliário será maior alvo de bancos com juros menores

Entre as novas regras de portabilidade de crédito, a migração dos financiamentos imobiliários será a que vai mais mexer com o apetite dos bancos. Ontem, entrou em vigor a regulamentação da troca de empréstimos e financiamentos, que permite ao cliente transferir sua dívida para um banco que ofereça taxas menores de juros. A medida também vai valer para financiamentos de imóveis que usam recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como os financiamentos são contratos de longo prazo, especialistas apostam que as instituições financeiras vão buscar uma fatia maior deste mercado para fidelizar os clientes e ampliar suas carteiras de produtos em cima dos mutuários.
Para a economista do Instituto de Defesa do Consumidor, Ione Amorim, além do aumento da concorrência, outra vantagem da regulamentação da portabilidade no setor de imóveis foi eliminar custos cartoriais. “Antigamente, os bancos quitavam a dívida e iniciavam outro registro em cartório, gerando uma série de custos. Agora, somente uma averbação será necessária”, explica Ione.
O que é
A portabilidade de crédito permite que o consumidor transfira empréstimos e financiamentos entre duas instituições financeiras, se ele encontrar juros mais atrativos para saldar sua dívida.
Recusa
O banco onde a operação de crédito foi contratada é obrigado a fazer a migração solicitada pelo cliente e não pode se recusar a fazer a transferência da operação.
Custo efetivo
Antes de fazer a portabilidade, o cliente deve consultar o valor do Custo Efetivo Total (CET) da operação, pois por meio dele é possível saber todos os encargos e despesas cobradas por cada instituição.
Quitação
O cliente deve obter o valor total da dívida com a instituição originalmente contratada e informá-lo ao novo banco, para que ele possa quitar a dívida. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio consumidor.
Venda casada
A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor, a chamada venda casada, é ilegal.
Restrições
Os valores e prazos da nova operação contratada, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.
Fonte: O Dia - Online

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