A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo foi fundada em Inquérito Civil instaurado e presidido pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. O inquérito concluiu que o produto em questão antes continha no painel principal de sua embalagem a frase “fonte de vitaminas e cálcio” por conter em seus ingredientes vitaminas B1, B2, B3 e o mineral cálcio de forma a aumentar credibilidade, alavancar vendas e chamar a atenção dos consumidores.
Com a não divulgação da alteração em setembro de 2009, o fabricante desrespeitou o inciso III do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que determina ao fornecedor que as informações sejam prestadas de maneira clara, precisa e ostensiva.
A decisão deve ser cumprida pela empresa pelo prazo mínimo de três meses sem qualquer elevação no preço. Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: TJSP
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