O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda 2014 (ano-base 2013), iniciado em 6 de março, acabou às
23h59min59seg da quarta-feira (30) e, como era de se esperar e conforme a
Receita Federal faz questão de alertar todos os anos, deixar para
cumprir com a obrigação na última hora é arriscado, pois os sistemas
sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias, como reflexo da grande
demanda do grupo dos atrasados.
Quem não conseguiu
cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a
situação, agora arcando com os encargos previstos na legislação do
Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa
pendência:
Penalidades pelo atraso na entrega
Em
primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração
será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela
internet - por meio do Receitanet.
A diferença é
que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da
multa é de R$ 165,74 e está limitado a 20% do valor do imposto apurado.
Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a
multa debitada do crédito a ser restituído.
Além disso, a
partir da meia-noite da quarta, o programa sai do ar e volta, na
sexta-feira (2), com uma nova versão para os contribuintes que declaram
fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na
entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação, terá que
esperar até segunda-feira para regularizar a situação.
Outro
inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo
diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem,
no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito
com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto
parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a
declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os
respectivos encargos.
Finalmente, cabe ressaltar
ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar
em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF
(Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se
regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Fonte: MSN.com
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