segunda-feira, 5 de maio de 2014

Planos de saúde recusam exames pré-operatórios solicitados por dentistas



Operadoras podem ser multadas se negarem exames pré-operatórios solicitados por cirurgiões dentistas
Foto: Reprodução
Não bastasse o preço das mensalidades e o tempo de atendimento para marcação de exames e consultas, os planos de saúde estão recusando solicitações de cirurgiões dentistas para exames pré-operatórios, sob a alegação que tais procedimentos devem ser assinados por um médico. Os dentistas têm se queixado de que os planos descumprem as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já que, de acordo com a norma instituída em 2007 pela própria agência, os dentistas são profissionais aptos a solicitar qualquer tipo de exame pré-operatório necessário para um diagnóstico clínico ou tratamento dos pacientes.
A cirurgiã-dentista Katyuscia Lurentt passou recentemente por esse problema quando pediu um exame de cintilografia óssea. O plano negou o pedido, alegando que o carimbo de requisição deveria ser de um médico. Além de ter se recusado o exame, a seguradora não quis enviar por escrito o motivo da negativa.
— Esse tem sido um problema sério. Essas requisições são previstas em lei desde 1963 e, no ano passado, o próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu que o cirurgião-dentista têm esse direito. Há uma total falta de capacitação por parte não só dos atendentes dos planos, como também os da própria ANS - diz Katyuscia, lembrando que entre as solicitações mais negadas estão os procedimentos para cirurgia bucomaxifacial, tomografia e ressonância magnética.
De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direto à saúde, não há justificativa legal para a seguradora de saúde negar uma solicitação de um cirurgião-dentista.
— Se o profissional está devidamente registrado no respectivo conselho de classe, e se o plano realizar a cobertura médica, inexiste motivo para não autorizar um procedimento - explica a advogada. Segundo ela, os segurados que se sentirem prejudicados podem recorrer à Justiça e, em caso de emergência, solicitar até concessão de liminar.

Súmula da ANS

A ANS esclarece que a operadora não pode negar autorização para exames médicos solicitados por dentistas sob a alegação de que tais intervenções só podem ser pedidos por médicos. A cobertura, no entanto, deverá estar prevista no rol de procedimentos e eventos em saúde editado pela agência de acordo com o estipulado no contrato do consumidor. A fim de evitar recusas indevidas, a ANS publicou, em agosto de 2007, a Súmula Normativa nº 11, que deixa claro o entendimento da agência a respeito do tema.
A súmula determina que a solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para o procedimento, exclusivamente, em razão do profissional não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora.
A solicitação de internação, com base no Artigo 12, inciso II da Lei n° 9.656, de 1998, deve ser autorizada mesmo se requerida pelo cirurgião-dentista, desde que a equipe cirúrgica seja chefiada por médico. Assim, a cobertura dos procedimentos se dará respeitando o rol da ANS, que contempla a Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Mais de cem mil reclamações em 2013

Segundo a ANS, o Brasil tem hoje 50,3 milhões de beneficiários em planos de assistência médica e 20,7 milhões em planos de assistência exclusivamente odontológica. A agência registrou no ano passado 102.232 reclamações e 78.061 em 2012. Em 2013, foram solucionados 85,5% dos conflitos entre planos e usuários, que se queixavam de negativas de cobertura ou de descumprimento de prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias. Desde março último, as demandas de natureza não assistencial, como reclamações sobre reajuste ou quebra de contrato, também passaram a ser tratadas por meio da mediação de conflitos.
As demandas sobre cobertura assistencial são contabilizadas pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que leva à suspensão da comercialização de planos de saúde com maior número de reclamações dos beneficiários. Desde o início do programa, em 2012, a ANS já suspendeu 783 planos com inúmeras queixas de 105 operadoras.
Fonte: O Globo - Online

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