Venda casada
A
oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na
compra de óculos é venda casada, e proibida pelo Código Defesa do
Consumidor e pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que
proíbe qualquer relação entre estabelecimentos e oftalmologistas. A
recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais
práticas.
Os
óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que
querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante que a
escolha não se baseia somente na estética e no preço mais em conta. É
imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultravioleta
emitidos pelo sol.
Antes
de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um
oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso.
Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível
conhecer a procedência.
A
compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é
recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das
características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar
problemas de visão.
Após
a confecção dos óculos ou lentes de contato, leve para o oftalmologista
conferir. Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou
acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem
custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada
monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.
Fonte: O Globo
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