segunda-feira, 11 de maio de 2015

Ao comprar óculos em ótica, cuidado com a venda casada

Venda casada é proibida Foto: Reprodução/Free ImagesVenda casada
A oferta, por parte da ótica, de consulta gratuita ou com desconto na compra de óculos é venda casada, e proibida pelo Código Defesa do Consumidor e pelo Código de Ética do Conselho Federal de Medicina, que proíbe qualquer relação entre estabelecimentos e oftalmologistas. A recomendação é que o consumidor denuncie as óticas que adotem tais práticas.
Óculos escuros 1
Os óculos escuros são produtos muito requisitados pelos consumidores que querem proteger seus olhos dos raios solares. Mas é importante que a escolha não se baseia somente na estética e no preço mais em conta. É imprescindível que as lentes possuam filtro contra os raios ultravioleta emitidos pelo sol.
Óculos escuros 2
Antes de comprar esse tipo de produto, é importante consultar um oftalmologista que dará diagnóstico e receita específicos para seu caso. Evite comprar produtos no comércio informal, pois não é possível conhecer a procedência.
Óculos convencionais 1
A compra de óculos prontos, conhecidos como “óculos para leitura”, não é recomendável, pois são produtos padronizados, e a não especificação das características da pessoa que utiliza pode agravar ou acarretar problemas de visão.
Óculos convencionais 2

Após a confecção dos óculos ou lentes de contato, leve para o oftalmologista conferir. Se o serviço não estiver compatível ao contratado e/ou acarretar problemas, o consumidor poderá exigir sua reexecução, sem custo adicional; a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou o abatimento proporcional do preço.
Fonte: O Globo

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