A
Santa Casa de Misericórdia de Cerqueira César, no interior de São
Paulo, foi condenada pagar R$ 210 mil por danos morais pela troca de
dois bebês na maternidade. A decisão é da 1ª Vara Cível de Cerqueira
César, em São Paulo, mas ainda cabe recurso na Justiça. Com o passar do
tempo, um dos casais percebeu que as características físicas da criança
eram muito diferentes das da família. Por isso, procurou a mãe do outro
bebê que dividia o berçário. Um exame de DNA comprovou a troca, 19 anos
após o nascimento.
Uma das mães e os dois jovens ingressaram com a
ação na Justiça, já que a negligência do hospital causou enormes
prejuízos de ordem moral, psíquica e emocional. Cada um pediu o
pagamento de R$ 70 mil de indenização, solicitação que foi atendida.
Em sua decisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira ressaltou que a troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias. Sendo assim, não haveria qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico dos autores. “Não se trata de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento que, se apartando da normalidade, revela-se suficiente a interferir intensamente no comportamento psicológico dos autores”, disse.
Em sua decisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira ressaltou que a troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias. Sendo assim, não haveria qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico dos autores. “Não se trata de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento que, se apartando da normalidade, revela-se suficiente a interferir intensamente no comportamento psicológico dos autores”, disse.
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário