A determinação da 7ª Vara
Empresarial do Rio atende a um pedido do Ministério Público estadual. A
Claro também está obrigada a manter estoque compatível com a demanda,
sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
De
acordo com o subscritor da ação, o promotor de Justiça Júlio Machado,
após análise do relatório do inquérito civil, a Anatel considerou que,
“além de configurar venda casada, rechaçada pelo Código de Defesa do
Consumidor, também lesiona os direitos dos consumidores previstos no
Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP, aprovado pela Resolução nº
477, de 7 de agosto de 2007”.
Procurada pela reportagem, a Claro informou que não tem conhecimento do processo.
Fonte: O Globo
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