segunda-feira, 11 de maio de 2015

Justiça condena Claro por condicionar compra de microchip à contratação de plano

Por condicionar a venda de microchip à contratação de plano pós-pago, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Justiça do Rio condenou a Claro e seus revendedores autorizados a disponibilizar “microchips” e “nano sim” pré-pagos, e equivalentes, sem a obrigatoriedade da contratação de recarga ou qualquer outra exigência.
A determinação da 7ª Vara Empresarial do Rio atende a um pedido do Ministério Público estadual. A Claro também está obrigada a manter estoque compatível com a demanda, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
De acordo com o subscritor da ação, o promotor de Justiça Júlio Machado, após análise do relatório do inquérito civil, a Anatel considerou que, “além de configurar venda casada, rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, também lesiona os direitos dos consumidores previstos no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007”.
Procurada pela reportagem, a Claro informou que não tem conhecimento do processo.
Fonte: O Globo

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