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Quando uma empresa entrar em recuperação judicial ou, em último caso, em processo de falência, existe uma ordem legal para o pagamento dos credores. Porém, diz a advogada do Idec, Claudia Almeida, o consumidor está entre os últimos a receber, já que, normalmente, não sobram recursos para pagar as dívidas que nasceram de uma relação de consumo. O Idec listou os diferentes procedimentos para cada tipo de situação qu afete o consumidor.
- Tudo pago
Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou que já tenha sido realizado, mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência. - Lei de falências
O consumidor deve estar atento à Lei de Falências, pois ela prevê uma ordem de pagamento de credores, dando prioridade a outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba o que lhe é devido. Neste caso, o consumidor ainda pode pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas. - Parcelas Pendentes 1
Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar parcelas a serem quitadas, a recomendação é que o consumidor procure um Juizado Especial Civil e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós-datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário. - Parcelas pendentes 2
Por outro lado, se o serviço contratado já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e pagá -las. - Recuperação Judicial
Se a empresa, ao invés de entrar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação pode ficar diferente para o consumidor. A lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços. Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com uma reclamação no Procon.
Fonte: O Globo
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