quarta-feira, 6 de maio de 2015

Saiba o que fazer em caso de falência de empresa prestadora de serviços


  • Image result for Saiba o que fazer em caso de falência de empresa prestadora de serviçosProteção legal
    Quando uma empresa entrar em recuperação judicial ou, em último caso, em processo de falência, existe uma ordem legal para o pagamento dos credores. Porém, diz a advogada do Idec, Claudia Almeida, o consumidor está entre os últimos a receber, já que, normalmente, não sobram recursos para pagar as dívidas que nasceram de uma relação de consumo. O Idec listou os diferentes procedimentos para cada tipo de situação qu afete o consumidor.
  • Tudo pago
    Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou que já tenha sido realizado, mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência. 
  • Lei de falências
    O consumidor deve estar atento à Lei de Falências, pois ela prevê uma ordem de pagamento de credores, dando prioridade a outros antes do consumidor. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba o que lhe é devido. Neste caso, o consumidor ainda pode pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas. 
  • Parcelas Pendentes 1
    Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar parcelas a serem quitadas, a recomendação é que o consumidor procure um Juizado Especial Civil e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós-datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário. 
  • Parcelas pendentes 2  
    Por outro lado, se o serviço contratado já foi prestado e ainda faltam algumas parcelas para o consumidor quitar sua dívida, ele deve cumprir com sua obrigação e pagá -las.
  • Recuperação Judicial
    Se a empresa, ao invés de entrar com pedido de falência na Justiça, entrar em recuperação judicial, a situação pode ficar diferente para o consumidor. A lei possibilita que a empresa tente algumas alternativas para se recuperar e continuar prestando serviços. Nesse caso, se o consumidor tiver dificuldade para acessar os serviços oferecidos pela empresa, é possível cancelar o contrato e entrar com uma reclamação no Procon.
Fonte: O Globo

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