quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Bancos em Salvador devem ofertar cadeiras a clientes que estão aguardando atendimento

De acordo com a Lei, a quantidade de cadeiras ofertada deve ser proporcional ao número de caixas disponíveis.

Em Salvador, conforme publicado ontem no Diário Oficial do Município, graças a Lei nº 8.879/15, todos bancos devem disponibilizar cadeiras a clientes que estejam aguardando atendimento, o número de assentos disponível deve ser ajustado conforme a quantidade de caixas disponível, sendo cinco cadeiras devem estar disponíveis para cada caixa. A medida passa a valer em 90 dias.
O banco que não cumprir a determinação vai estar sujeito a advertências além de multas, que podem chegar até 10 mil reais.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as agências bancárias da capital irão analisar a lei e seus impactos.
Fonte: Correio 24h e iBahia

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