De acordo com a Lei, a quantidade de cadeiras ofertada deve ser proporcional ao número de caixas disponíveis.
Em
Salvador, conforme publicado ontem no Diário Oficial do Município,
graças a Lei nº 8.879/15, todos bancos devem disponibilizar cadeiras a
clientes que estejam aguardando atendimento, o número de assentos
disponível deve ser ajustado conforme a quantidade de caixas disponível,
sendo cinco cadeiras devem estar disponíveis para cada caixa. A medida
passa a valer em 90 dias.
O banco que não cumprir a determinação vai estar sujeito a advertências além de multas, que podem chegar até 10 mil reais.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as agências bancárias da capital irão analisar a lei e seus impactos.
Fonte: Correio 24h e iBahia
O banco que não cumprir a determinação vai estar sujeito a advertências além de multas, que podem chegar até 10 mil reais.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos afirmou que as agências bancárias da capital irão analisar a lei e seus impactos.
Fonte: Correio 24h e iBahia
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