O
consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu
favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC e Estatuto do Idoso. Para
lembrá-lo dos principais, preparamos este pequeno guia de referência
rápida
SAÚDE
Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
O que fazer?
Exija
esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o
Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e
denuncie.
Atendimento particular de saúde constitui relação
de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a
Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso.
O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos
idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde
(assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que
excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam
tempo de internação.
Na grande maioria dos casos (80%) o
Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais
cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O
Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para
idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir
de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões
judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos
anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por
mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de
questão pacificada na Justiça.
O que fazer?
Como
não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se
entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas
etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa
etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar
por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é
possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários
mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é
necessário advogado.
TRANSPORTE
Transporte
coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos,
ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas,
lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta
apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo
necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer
medida deste tipo.
O que fazer?
Caso
não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades
locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o
Ministério Público.
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos.
Se
houver mais de dois idosos que preencham essas características, a
empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do
valor da passagem.
O que fazer?
- - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
- - Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.
- - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
- - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.
- Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Vagas reservadas em estacionamentos
É
obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e
privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor
comodidade do idoso.
O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
Vagas reservadas em vias públicas
Desde
2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em
vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou
que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade
responsável pelo sistema viário.
O que fazer?
Para
ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão
nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel
do carro.
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça
uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo
da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do
trânsito no Município.
CULTURA E LAZER
Direito a meia entrada
O
idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso
para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como
acesso preferencial aos respectivos locais.
Basta a apresentação de carteira de identidade.
O que fazer?
Havendo
desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador
do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
Prioridade no atendimento
Poder
público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar
mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas
específicos e atendimento qualificado
O que fazer?
Havendo
desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador
do evento para o Procon e para o Ministério Público.
Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
PROGRAMAS HABITACIONAIS
Reserva de unidades
É
direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas
habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa
própria.
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
FINANCIAMENTO
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
- - As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
- - É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
- - Ao assinar o contrato, exija sua via;
- - As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
- - É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
- - Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
- - O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
- - O número máximo de parcelas é de 60 meses;
- - As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo. Fonte: Idec
Fonte: Idec
Nenhum comentário:
Postar um comentário