O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual 2016 termina só no dia 30 de abril, mas quem se antecipa tem prioridade no recebimento da restituição do IR.
Quem pagou mais Imposto de Renda
do que deveria em 2015, terá direito a receber a restituição do tributo
excedente, que será entregue em sete lotes ao longo deste ano.
Os
lotes sempre são marcados para o 1º dia útil da segunda quinzena do
mês, mas a Receita Federal ainda não divulgou o calendário dos lotes de
2016.
De qualquer forma, as datas não costumam ser muito
diferentes entre um ano e outro (apenas mudam um ou dois dias para que
sempre caiam em dias úteis). Para se ter uma ideia de quando devem ser
liberados os lotes de restituição deste ano, confira a seguir o
calendário dos lotes de restituição do IR do ano passado.
Número do lote | Datas de liberação em 2015 |
---|---|
1º | 15/06 |
2º | 15/07 |
3º | 17/08 |
4º | 15/09 |
5º | 15/10 |
6º | 16/11 |
7º | 15/12 |
Por
uma determinação do Estatuto do Idoso, 95% do valor do primeiro lote é
destinado a contribuintes com mais de 60 anos. Portadores de doenças
graves também podem ter prioridade, mas o benefício não é concedido
automaticamente, deve ser informado ou solicitado.
Os demais
contribuintes que quiserem receber o dinheiro já no segundo lote, que
deve ser marcado para julho, devem correr para entregar a declaração do Imposto de Renda nestes primeiros dias.
Quem deixar para prestar as contas na última semana só deve ser restituído em novembro ou dezembro.
Vale
lembrar que ao enviar a declaração retificadora, que corrige eventuais
erros do formulário original, o contribuinte perde o lugar na fila
porque a Receita considera sempre a data de envio do formulário mais
recente.
Quem declara na última hora também tem vantagem
Receber a restituição mais tarde também pode ter suas vantagens porque o dinheiro retido pela Receita é corrigido pela taxa Selic até ser devolvido ao contribuinte.
Como
a taxa básica de juros está nos 14,25% ao ano, quem recebe o dinheiro
apenas no final do ano terá um rendimento maior do que alguém que
receber o dinheiro antes e aplicar na poupança, que atualmente está
rendendo cerca de 8,23% ao ano (veja o rendimento da poupança e de outros investimentos com a Selic aos 14,25% ano ano).
Ainda que seja possível receber a restituição antes e aplicar o valor em um investimento que também oferece uma remuneração próxima à variação da taxa Selic (como o Tesouro Selic, título do Tesouro Direto), nesse caso haverá incidência de Imposto de Renda, enquanto a restituição não sofre descontos.
Deixar
a declaração para o último dia, portanto, pode ser uma boa estratégia
de investimento, além de ser um bom plano para conseguir contornar as
tradicionais despesas da virada do ano, como matrículas, impostos,
viagens e comemorações.
Para quem tem imposto a pagar não faz diferença declarar antes ou depois
A Declaração de IR é feita para que o contribuinte informe à Receita Federal sua
variação patrimonial de um ano para o outro, o que permite verificar se
ele pagou mais imposto sobre a renda do que recebeu no ano anterior, ou
se já pagou mais imposto do que precisava e deverá receber a
restituição.
Para quem tem imposto a pagar, a data de entrega da
declaração não fará diferença. Quem não tem dinheiro a receber, será
obrigado a quitar o imposto devido até o dia 30 de abril, em cota única ou em até oito parcelas, seja a declaração entregue agora ou no dia 30 de abril.
O que define se você terá imposto a pagar ou a restituir
Ao
informar todos os rendimentos e ganhos de capital e descontar dessa
soma as despesas passíveis de dedução, o contribuinte é enquadrado em
uma das alíquotas do Imposto de Renda. Quanto mais diversificadas forem
as fontes, maior será a chance de haver imposto a pagar, e não a
restituir.
Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil
reais de outra em 2015, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5%
no primeiro caso e de 15% no segundo.
Apesar de as fontes serem
diferentes, ao todo o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do
ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do IR, de 27,5%. No
entanto, no cálculo retido da fonte, parte da quantia foi tributada à
alíquota de 15%.
Nesse caso, a parte do valor que deveria ter
sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o
desconto de 15%, gera imposto a pagar.
Fonte: MSN
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