É
uma cena bastante comum. Ao pedir um táxi, o motorista pergunta qual é o
destino e, ao receber a resposta, já informa qual o valor da corrida.
Tal procedimento leva muitos consumidores à dúvida: será que estou sendo
cobrado abusivamente ou, com o valor fechado, acabo pagando menos do
que se o taxímetro estivesse rodando?
A lei que
regulamenta a profissão de taxista (Lei n° 12468) determina que nos
municípios com mais de cinquenta mil habitantes a presença do taxímetro é
obrigatória. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo
inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem
percorrida e ao tempo parado no trânsito.
Cada
cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e
a “Bandeira 2”, que terá um valor aumentado em virtude de horário
noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os
valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que
o táxi está cadastrado.
Valor fixo
O
consumidor tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor
do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o
taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do
horário. Se o consumidor preferir, pode exigir o uso do taxímetro.
Também se recomenda que o consumidor fique atento para que o taxímetro seja ligado somente na presença do passageiro.
Se
o consumidor perceber que a corrida está mais cara do que havia
calculado, deve denunciar o taxista à companhia de táxi, a algum órgão
de defesa do consumidor, como o Procon, ou à secretaria de transportes
de sua cidade.
Outros cuidados
Por ser um
serviço regulamentado por legislação específica de cada município, é
recomendável que o consumidor fique atento aos preços e à cobrança de
taxas adicionais que variam confirme a localidade. Alguns exemplos
dessas taxas são a de utilização de porta-malas, chamadas através de
rádio-táxi, viagens intermunicipais e etc.
Fonte: Idec
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