A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão
terminativa, nesta quarta-feira (2), proposta do senador Humberto Costa
(PT-PE) que prevê a suspensão cautelar (imediata) de atividades de
empresas envolvidas na falsificação ou adulteração de combustíveis e
lubrificantes. A matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
Pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2011,
se o responsável pelo delito for condenado em processo judicial ou
administrativo, a suspensão cautelar aplicada ao estabelecimento será
convertida em suspensão temporária de atividades, que vigorará por
período mínimo de seis meses, podendo chegar a até cinco anos.
O
alcance das punições não recai exclusivamente sobre os postos de
combustíveis, na revenda final. Ficam sujeitos à suspensão de atividades
todos os estabelecimento que participarem da importação, distribuição,
entrega para consumo, fabricação ou estocagem de combustível ou
lubrificante falsificado, corrompido ou adulterado.
Ainda pelo
projeto, a medida cautelar será decretada, de imediato, pelo agente
público responsável pela atividade fiscalizatória. Por sugestão do
senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o relator, senador José Pimentel
(PT-CE), retirou do texto a permissão para a medida cautelar ser
decidida pela autoridade policial que presidir o inquérito relacionado à
apuração do delito, que constava do projeto original.
O projeto
prevê também que, no caso de não comprovação das fraudes, a medida de
suspensão das atividades do estabelecimento autuado deverá ser revogada
automaticamente.
Prejuízos
Humberto Costa observa, na
justificação, que a prática de adulterar, alterar e falsificar
combustíveis se tornou uma atividade muito comum e “rentável” no país.
Os consumidores, como salienta, acabam sofrendo prejuízos todos os dias,
“ao serem obrigados a gastar dinheiro em oficinas para reparar os danos
provocados pelos produtos falsificados e adulterados nos motores de
seus veículos”.
Em relatório, Pimentel considera importante dotar
os agentes públicos de meios rápidos e eficazes para o impedimento das
práticas de adulteração de combustíveis. Para o relator, a possibilidade
de suspensão por até cinco anos dos postos fraudadores deverá
desestimular esses agentes econômicos a adotarem essa conduta.
Pimentel
apresentou emenda para excluir dispositivo do texto original que
equipara a estabelecimento o sítio de Internet. Para o relator, não há
ligação direta entre o comércio eletrônico e a adulteração de
combustíveis.
Fonte: Agência Senado
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