sexta-feira, 11 de março de 2016

Itaú é autuado por repassar despesas com informes de inadimplência aos clientes

Agência do banco ItaúProcon identificou como prática ilegal a cobrança por envio de cartas, telefonemas e negativação do nome no SPC ou Serasa
O Procon Estadual autuou o banco Itaú pelo repasse aos consumidores da despesas que têm com os contatos feitos para cobrar a inadimplência nas faturas de cartões de crédito.
Segundo informações do próprio site do banco, estão previstas cobranças de R$ 1,11 pelo envio de carta; R$ 1,32 por negativação do nome no SPC; R$ 1,30 por negativação do nome no Serasa e de R$ 2,47 por ligação efetuada com o cliente. De acordo com o Procon-RJ, o contrato firmado entre o banco e o consumidor não prevê qualquer limite para esses contatos, o que poderia gerar abuso de direito, ao cobrar de maneira insistente, além de enriquecimento injustificado da instituição financeira.
Na autuação, o Procon determina que o Itaú suspenda imediatamente as cobranças por carta ou telefonema, já que são oferecidos ao consumidor canais próprios de atendimento.
Procurado pela reportagem do iG, o banco se pronunciou por meio de nota: "O Itaú Unibanco esclarece que a cobrança tem, por finalidade, o ressarcimento das despesas específicas acarretadas pelo esforço de cobrança do consumidor que atrasou seu pagamento. A cobrança é legítima, está prevista em contrato e possui respaldo no Código de Defesa do Consumidor, já tendo sido validada pelo Superior Tribunal de Justiça. Especificamente para o Estado do Rio de Janeiro, houve celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, também admitindo expressamente essa cobrança. O banco, informa, por fim, que a cláusula contratual contém a lista das despesas que serão repassadas, e o seu valor é divulgado no site da instituição, garantindo a transparência e o equilíbrio da cobrança". 
O Artigo 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), citado pelo banco, permite o ressarcimento de custos de cobrança da obrigação, desde que o mesmo direito seja conferido ao consumidor. O contrato do Itaú prevê este reembolso ao cliente, mas o Procon afirma que a cláusula é inútil, pois considera que ela não será utilizada – visto que a instituição nunca terá seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito. 
Dessa forma, deverá ser aplicado o Artigo 51, IV, do CDC, que anula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a igualdade.
A partir do recebimento da notificação, o Itaú tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Setor Jurídico do Procon Estadual, o banco será multado.
Fonte: Brasil Econômico

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