O
Procon Estadual autuou o banco Itaú pelo repasse aos consumidores da
despesas que têm com os contatos feitos para cobrar a inadimplência nas
faturas de cartões de crédito.
Segundo informações do próprio site
do banco, estão previstas cobranças de R$ 1,11 pelo envio de carta; R$
1,32 por negativação do nome no SPC; R$ 1,30 por negativação do nome no
Serasa e de R$ 2,47 por ligação efetuada com o cliente. De acordo com o
Procon-RJ, o contrato firmado entre o banco e o consumidor não prevê
qualquer limite para esses contatos, o que poderia gerar abuso de
direito, ao cobrar de maneira insistente, além de enriquecimento
injustificado da instituição financeira.
Na autuação, o Procon
determina que o Itaú suspenda imediatamente as cobranças por carta ou
telefonema, já que são oferecidos ao consumidor canais próprios de
atendimento.
Procurado pela reportagem do iG, o banco se
pronunciou por meio de nota: "O Itaú Unibanco esclarece que a cobrança
tem, por finalidade, o ressarcimento das despesas específicas
acarretadas pelo esforço de cobrança do consumidor que atrasou seu
pagamento. A cobrança é legítima, está prevista em contrato e possui
respaldo no Código de Defesa do Consumidor, já tendo sido validada pelo
Superior Tribunal de Justiça. Especificamente para o Estado do Rio de
Janeiro, houve celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público, também admitindo expressamente essa cobrança. O
banco, informa, por fim, que a cláusula contratual contém a lista das
despesas que serão repassadas, e o seu valor é divulgado no site da
instituição, garantindo a transparência e o equilíbrio da cobrança".
O
Artigo 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), citado pelo
banco, permite o ressarcimento de custos de cobrança da obrigação, desde
que o mesmo direito seja conferido ao consumidor. O contrato do Itaú
prevê este reembolso ao cliente, mas o Procon afirma que a cláusula é
inútil, pois considera que ela não será utilizada – visto que a
instituição nunca terá seu nome negativado nos cadastros de proteção ao
crédito.
Dessa forma, deverá ser aplicado o Artigo 51, IV, do
CDC, que anula a cláusula que estabeleça obrigações consideradas
abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam
incompatíveis com a boa-fé e a igualdade.
A partir do recebimento
da notificação, o Itaú tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa.
Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo
Setor Jurídico do Procon Estadual, o banco será multado.
Fonte: Brasil Econômico
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