Setor de telecomunicação lidera ranking das empresas mais reclamadas.
Em 2015, número de reclamações aumentou, mas resolutividade diminuiu.
No Ceará, cerca de 127 atendimentos foram
realizados por dia, em média, relativos a reclamações de consumidores no
estado contra empresas em 2015. No balanço do Programa Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) divulgado na manhã desta
quinta-feira (10), foram um total de 46.443 atendimentos no ano passado.
As empresas de telefonia lideram o ranking dos estabelecimentos mais
reclamados e os que menos solucionaram as demandas. Confira o ranking das empresas campeãs de reclamação.
Os
atendimentos registrados em 2015 geraram 4.807 processos contra
empresas. Destes, 4.170 foram atendidos (86,75%) e 637 não foram
atendidos (13,25%). Na solução dos processos, houve uma diminuição, já
que em 2014 o número chegou a 90%, segundo a secretária-executiva do
Decon, Ann Celly Sampaio.
Nas reclamações fundamentadas por área, lideram produtos (34,18%), assuntos financeiros (26,63%) e serviços essenciais (23,24%).
Por assunto, o maior número de reclamações fundamentadas foi para equipamentos eletroeletrônicos, exceto telefone celular (13,92%), seguido de serviço de cartão de crédito (11,5%), serviços de telefonia fixa (8,82%) e outros serviços financeiros (8,03%).
Principais queixas
Com relação às reclamações às empresas de telefonia, a secretária-executiva do Decon analisa que falta organização e planejamento, "inclusive com fraudes, serviços que são colocados na conta fixa, crédito de celular que você não sabe de quem é o celular, serviços que são colocados na sua internet que você não solicitou", cita.
As queixas na área "produtos" envolvem a não entrega do equipamento comercializado ou com apresentação de problemas. Quanto aos "assuntos financeiros", problemas com encargos que o consumidor acredita que não deve pagar ou cobrança indevida. Há ainda reclamações recorrentes quanto a atrasos na entrega de empreendimentos imobiliários. A promotora de Justiça citou casos de empresas contra as quais tramitam ações judiciais.
Cadastro das reclamações
Por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o Decon armazena todas as reclamações da defesa do consumidor em todos os estados. Há a possibilidade de o problema ser resolvido no chamado "atendimento preliminar" - quando o órgão tem canal direto com uma relação de empresas e o problema é resolvido nesse caminho.
Quando não há essa possibilidade, o órgão emite a Carta de Informação Preliminar (CIP) à empresa, que tem 10 dias para solucionar o problema. É especificado no Sindec se o atendimento é resolvida preliminarmente ou no retorno de CIP, ou se gera reclamação. O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido ou não acordo entre o consumidor e fornecedor.
"No caso do Ceará, se a reclamação for atendida, vai para o promotor de Justiça, que vai avaliar se houve infração ou não, e há incidência da multa para a empresa", explica a secretária-executiva do Decon.
Por assunto, o maior número de reclamações fundamentadas foi para equipamentos eletroeletrônicos, exceto telefone celular (13,92%), seguido de serviço de cartão de crédito (11,5%), serviços de telefonia fixa (8,82%) e outros serviços financeiros (8,03%).
Principais queixas
Com relação às reclamações às empresas de telefonia, a secretária-executiva do Decon analisa que falta organização e planejamento, "inclusive com fraudes, serviços que são colocados na conta fixa, crédito de celular que você não sabe de quem é o celular, serviços que são colocados na sua internet que você não solicitou", cita.
As queixas na área "produtos" envolvem a não entrega do equipamento comercializado ou com apresentação de problemas. Quanto aos "assuntos financeiros", problemas com encargos que o consumidor acredita que não deve pagar ou cobrança indevida. Há ainda reclamações recorrentes quanto a atrasos na entrega de empreendimentos imobiliários. A promotora de Justiça citou casos de empresas contra as quais tramitam ações judiciais.
Cadastro das reclamações
Por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o Decon armazena todas as reclamações da defesa do consumidor em todos os estados. Há a possibilidade de o problema ser resolvido no chamado "atendimento preliminar" - quando o órgão tem canal direto com uma relação de empresas e o problema é resolvido nesse caminho.
Quando não há essa possibilidade, o órgão emite a Carta de Informação Preliminar (CIP) à empresa, que tem 10 dias para solucionar o problema. É especificado no Sindec se o atendimento é resolvida preliminarmente ou no retorno de CIP, ou se gera reclamação. O Cadastro inclui reclamações atendidas e não atendidas, ou seja, em que pode ter havido ou não acordo entre o consumidor e fornecedor.
"No caso do Ceará, se a reclamação for atendida, vai para o promotor de Justiça, que vai avaliar se houve infração ou não, e há incidência da multa para a empresa", explica a secretária-executiva do Decon.
Há a expectativa que
ainda no primeiro semestre deste ano as informações do Sindec se tornem
públicos. "A publicização do que o consumidor está reclamando dá à
empresa mais responsabilidade na solução da demanda", opinou Ann Celly.
Para reclamar
Consumidor pode procurar o Procon Municipal ou o Decon com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e documentação relacionada ao problema - se produto, levar nota fiscal ou ordem de serviço; se telefonia, faturas e protocolo de ligação. É possível ainda registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br.
Para reclamar
Consumidor pode procurar o Procon Municipal ou o Decon com documento de identidade, CPF, comprovante de endereço e documentação relacionada ao problema - se produto, levar nota fiscal ou ordem de serviço; se telefonia, faturas e protocolo de ligação. É possível ainda registrar a reclamação no site www.consumidor.gov.br.
Fonte: G1
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