A
Nestlé foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a
uma família após uma criança ter fortes reações alérgicas por causa do
leite presente em biscoitos da marca. A decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo foi tomada, porque a empresa não informou na embalagem que o
produto continha o ingrediente. A menina sofreu problemas respiratórios
por causa do lanche e precisou ser internada em um hospital.
De acordo com o processo, a menina tem uma doença grave, hemossiderose pulmonar, que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). A garota apresenta reação alérgica à proteína do leite (lactose) desde os três anos de idade, e não pode consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços dele.Por isso, os pais checaram as embalagens dos biscoitos Bono e Cream craker Água e Sal que compraram, para verificarem que não levavam leite. Além disso, entraram em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que garantiu a ausência do ingrediente nos produtos.
No TJSP, o desembargador João Francisco Moreira Viegas disse que a marca desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, já que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem: “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”.
Segundo o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.
Na defesa, a Nestlé disse que não há provas de que os biscoitos tenham causado o problema. A empresa também ressaltou que, na época dos fatos, não existia nenhuma regulamentação específica acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos.
De acordo com o processo, a menina tem uma doença grave, hemossiderose pulmonar, que se manifesta com a ingestão de proteínas do leite de vaca (APLV). A garota apresenta reação alérgica à proteína do leite (lactose) desde os três anos de idade, e não pode consumir qualquer alimento que possua leite ou mesmo traços dele.Por isso, os pais checaram as embalagens dos biscoitos Bono e Cream craker Água e Sal que compraram, para verificarem que não levavam leite. Além disso, entraram em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fabricante, que garantiu a ausência do ingrediente nos produtos.
No TJSP, o desembargador João Francisco Moreira Viegas disse que a marca desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor, já que não alertou sobre a existência de produtos alergênicos na embalagem: “É dever do fabricante fornecer os elementos precisos e corretos acerca da composição dos produtos, o que não ocorreu no caso em exame”.
Segundo o magistrado, “o produto consumido não era seguro justamente pela informação deficiente e inadequada de sua embalagem, especialmente para as pessoas portadoras de intolerância à lactose”.
Na defesa, a Nestlé disse que não há provas de que os biscoitos tenham causado o problema. A empresa também ressaltou que, na época dos fatos, não existia nenhuma regulamentação específica acerca da necessidade de alertar da existência de produtos alergênicos.
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário