Número perdido não impede o contribuinte de fazer a declaração.
No entanto, dado é necessário para fazer correções.
Se você declarou o Imposto de Renda no ano passado, recebeu um número de recibo que corresponde ao preenchimento naquele ano. É importante sempre guardar uma cópia deste recibo ou anotar o número, pois ele será necessário para fazer retificações na declaração.
Quem perdeu o número da declaração de 2015 não fica impedido de declarar este ano, mas vai precisar dele caso precise fazer alguma correção no documento já enviado à Receita, comenta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.
De acordo com o CEO da Sevilha contabilidade e especialista em Imposto de Renda, Vicente Sevilha Junior, é possível entregar a declaração com o campo referente ao número do recibo do ano anterior em branco.
Como pedir uma cópia
"Para aquelas pessoas que possuem E-CPF (CPF eletrônico), no portal E-Cac é possível obter a segunda via do recibo do ano anterior. Neste mesmo local, as pessoas que já cadastraram usuário e senha conseguem obter a segunda via sem o certificado digital", explica Sevilha.
Agora, se você não tem usuário e senha, nem o E-CPF uma segunda via só pode ser solicitada pessoalmente nos postos da Receita Federal, acrescenta o especialista.
Fonte: G1
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