A
juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu ganho de causa ao Procon
Estadual em ação civil pública movida contra a operadora de telefonia
móvel Claro. Em 3 de junho de 2013, o sistema da empresa ficou cerca de
cinco horas sem funcionar, deixando cerca de 4,6 milhões de clientes em
80 municípios sem poder fazer ligações, inclusive as de emergência, e
sem acessar a internet. Para piorar, a Claro não se propôs a indenizar
os consumidores, o que levou o Procon Estadual a ingressar com a ação
civil pública.
Na decisão, a magistrada determina que a Claro pague indenizações por
danos morais e materiais aos consumidores que ficaram sem o serviço da
época do problema. Esses clientespoderãose habilitar, por meio de um
advogado, na liquidação da sentença, ou entrar com uma petição no
Juizado de Pequenas Causas. Neste último caso, não é preciso ter um
advogado.Aoperadora também terá que pagar outra indenização, no valor de
R$ 400 mil, por danos morais coletivos. A sentença é de primeira
instância, ou seja, a Claro ainda pode recorrer.
O número do processo é 0265794-25.2013.8.19.0001.
Fonte: Procon-RJ
O número do processo é 0265794-25.2013.8.19.0001.
Fonte: Procon-RJ
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