Mensalidades são abatidas; livros e material escolar não entram na lista.
Contribuinte deve fazer sempre a declaração no modelo completo.
Ao
declarar o imposto de renda, o contribuinte deve ficar atento aos
gastos que podem ser deduzidos, ou seja, as despesas feitas durante o
ano que podem ser abatidas da base de cálculo do IR 2016.
No
caso de despesas com educação, é possível deduzir as matrículas e
mensalidades escolares, mas não material escolar nem de livros, por
exemplo.
O limite de despesas por contribuinte ou dependente com
educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração
de ajuste anual é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Os gastos que
excederem o limite de R$ 3.561,50 por pessoa e não puderem ser deduzidos
devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", no campo "Valor
reembolsado/Parcela Não Dedutível".
As despesas permitidas são
educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino
médio, ensino superior (graduação e pós-graduação), educação
profissional (técnico e tecnológico) e curso profissionalizante (aquele
realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais). É possível
ainda deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e
doutorado.
Não podem ser deduzidas despesas com material escolar e
livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios
para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares.
Declaração e comprovantes
Para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
Eventualmente, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade, poderá pedir a comprovação dos gastos. Os comprovantes deverão conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa/entidade para as quais os pagamentos foram efetuados.
As referidas despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados".
Para efetuar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
Eventualmente, caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade, poderá pedir a comprovação dos gastos. Os comprovantes deverão conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa/entidade para as quais os pagamentos foram efetuados.
As referidas despesas devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados".
Fonte: G1
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