Mais de 16 milhões de declarações de Imposto de Renda foram recebidas
pela Receita Federal até ontem (24). A expectativa é que 28,3 milhões
de contribuintes entreguem o documento até o fim do prazo, na próxima
sexta-feira (28).
A Receita alerta que os contribuintes que
perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$
165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O programa gerador da
declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do
Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Saiba como fazer a declaração
completa aqui.
Caso
você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os
documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum
comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes
documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
–
Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira
vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de
assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
–
Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do
próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de
ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos
–
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como
hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre
outros
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor
–
Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de
dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o
CPF
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia
–
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao
INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em
2016
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor
–
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de
salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Restituição
A
Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física
2017 em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote
sairá em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de
agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em
15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote
está previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o
contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja
receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou
doença grave têm prioridade para receber a restituição.
Fonte: EBC
Nenhum comentário:
Postar um comentário