Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de
Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata
é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de
pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte
se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na
prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por
exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou
aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso
público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é
de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a
Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao
pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração
sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode
ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a
ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com
esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto
devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir
do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo
sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não
apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da
multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do
imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a
Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o
contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da
“Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até
30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas
Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar
no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do
programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento
dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor,
com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos
adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está
prevista multa em caso de atraso. O contribuinte pode verificar a
situação do CPF aqui.
Fonte: EBC
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