O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, nomeou o
Escritório de Advocacia Arnoldo Wald para ser o único administrador da
recuperação judicial do Grupo Oi. O escritório já era um dos
administradores, junto com a PricewaterhouseCoopers (PwC), afastada da
função por decisão judicial e substituída pela empresa BDO, que, por
sua vez, desistiu do encargo na semana passada. Este é o terceiro
administrador nomeado pelo juiz para o caso desde o ano passado.
A decisão foi tomada ontem (10) em reunião do juiz com o escritório de
advocacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Como o
trabalho de administração ficará concentrado em uma só empresa, o juiz
determinou que fosse aplicada uma redução de 30% sobre o saldo da
remuneração que cabia ao administrador judicial financeiro, o que trará
um benefício econômico às empresas recuperadas e aos credores.
Recuperação judicial
O
Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de
2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi
deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A recuperação
judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel
S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A.,
Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings
Coöperatief U.A..
Fonte: EBC
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