A Receita Federal iniciou hoje (25) a segunda etapa das ações do
Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica em 2017, com foco em sonegação
fiscal relativa à Contribuição Previdenciária. O total de indícios de
sonegação verificado nesta operação, no período de junho de 2012 a
dezembro de 2016, é de R$ 532,3 milhões, envolvendo 7.271 empresas em
todo o país, informou a Receita, em Brasília.
A Subsecretaria de
Fiscalização envia hoje cartas às empresas, alertando-as sobre
inconsistências declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de
Informações à Previdência Social (GFIP). Se as inconsistências forem
confirmadas, vão gerar a necessidade de o contribuinte encaminhar o GFIP
retificador e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de
Contribuição Previdenciária com os devidos acréscimos legais.
Constatado
o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o
contribuinte poderá se autorregularizar até o início do procedimento
fiscal, previsto para junho de 2017, explicou a Receita Federal.
As
inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em
demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no
próprio corpo da carta que foi enviada pela Receita ao endereço
cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ).
Caixa postal dos contribuintes
Para
confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita encaminhou
mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem
ser acessadas por meio do e-CAC.
Nesta
segunda etapa, 7.271 contribuintes serão alertados por meio da carta, e
aqueles que ainda não foram intimados, ao identificarem equívoco na
prestação de informações à Receita Federal, podem também fazer a
autorregularização.
Dessa forma, é possível evitar autuações com
multas que chegam a 225% do valor devido, além de representação ao
Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros,
acrescentou a Receita.
"Os indícios constatados no referido
projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o
objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações
previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao
financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho
(Gilrat), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados",
finaliza a Secretaria da Receita Federal.
Fonte: EBC
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