Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (10) no Diário Oficial da União amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência.
Até
então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência
urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60
anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar
prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso
da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no
documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). A
portaria entra em vigor hoje.
Fonte: Agência Brasil
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