As universidades federais e os institutos federais de ensino técnico
de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de
escolas públicas a estudantes com deficiência. A reserva deverá ser na
mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade
federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A nova regra, publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais.
Atualmente,
as instituições federais já devem reservar pelo menos 50% das vagas
para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em
escolas públicas. Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser
preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a
um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas
regras estão mantidas.
O decreto de 2012 já estabelecia também a
reserva de vagas a estudantes pretos, pardos e indígenas, na mesma
proporção da presença na unidade federativa. Agora, foi incluída também a
reserva para estudantes com deficiência.
As instituições de
ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo, o Ministério da
Educação deverá editar os atos complementares necessários para a
aplicação dos novos critérios.
Fonte: EBC
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