Travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de
contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de
relacionamento e em correspondências de instituições financeiras.
O
nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo
com o gênero que se identificam, independentemente do nome que consta no
registro de nascimento.
De acordo com portaria do Banco Central (BC), publicada hoje (11) no Diário Oficial da União,
a exigência de completa identificação do depositante “não impede o
reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e
transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de
acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento
com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências
remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no
atendimento pessoal do cliente.”
Fonte: Agência Brasil
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