O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26), por 9 votos a 1,
que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo
oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, aqueles que
têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um
certificado, e não a um diploma, como no caso de mestrados e doutorados.
Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).
A
autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de
Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),
que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de
especialização em direito constitucional.
Como o caso tem
repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do
ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil
estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.
O ministro
Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda
as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas
instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu
como cursos de extensão, separadas de suas atividades principais de
ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto,
passíveis de cobrança.
“Em suma, é preciso reconhecer que nem
todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades
referem-se exclusivamente ao ensino”, disse Fachin em seu voto. “É
possível às universidades, no âmbito de sua autonomia
didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as
atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária,
sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa.”
Acompanharam
o relator oito dos dez ministros presentes no julgamento: Alexandre de
Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O único a divergir
foi o ministro Marco Aurélio Mello. Celso de Mello não participou.
“Não
se está obrigando a que seja gratuito ou não se está obrigando ao
pagamento. Apenas se está permitindo, inclusive com a universidade
podendo ter cursos de extensão gratuitos, em alguns casos, e cobrados,
em outros casos”, destacou Cármen Lúcia.
Em geral, os ministros a
favor da cobrança, alguns dos quais lecionam no ensino superior,
destacaram a situação real de precariedade das universidades públicas,
que carecem de orçamento para manter até mesmo os cursos de graduação,
mas não têm mecanismos legais que permitam receber contribuições e
doações da iniciativa privada.
“Precisamos utilizar a
inteligência criativa e pensamento original para melhorar o sistema de
universidade pública no Brasil. Como dinheiro não nasce em árvore,
qualquer fonte legítima, transparente, de dinheiro, é a meu ver
bem-vinda”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros
Gilmar Mendes, Luiz Fux e Alexandre de Moraes defenderam ainda que a
autorização para a cobrança poderia se aplicar também aos cursos de
pós-graduação stricto sensu, aqueles que conferem diplomas e graus
acadêmicos, como mestrados e doutorados, mas esse entendimento acabou
vencido e tais cursos permanecem gratuitos.
Divergência
O
ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a
universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção
de curso. “Nós teremos doravante entidade híbridas, universidade que a
um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses
cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que
possam pagar a mensalidade.”
Fonte: Agência Brasil
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