O Ministério da Educação (MEC) homologou parecer do Conselho Nacional
de Educação (CNE) que autoriza o funcionamento de curso superior de
tecnologia em serviços jurídicos. A autorização foi publicada ontem (18), no Diário Oficial da União. O parecer havia sido aprovado em 15 de fevereiro deste ano pelo CNE e encaminhado para homologação do MEC.
A
decisão trata de recurso interposto pela Faculdade de Agronegócio
Paraíso do Norte contra a decisão da própria Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior do MEC que, no ano passado, negou a
abertura do curso.
A aprovação de um curso ténico em serviços
jurídicos é polêmica. Antes da homolgação pelo MEC, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra o parecer. Em nota, a
OAB diz que, com a medida, o CNE "mais que se distancia de sua função
de zelar pelo rigoroso padrão de qualidade do ensino" e abre caminho
para o surgimento de uma "classe indefinida de profissionais, criando
problemas ainda mais sérios às centenas de milhares de bacharéis em
direito que hoje formam-se e não encontram posição favorável no mercado
de trabalho".
A OAB diz ainda que procurou a Presidência da
República para se manifestar contra a abertura indiscriminada de cursos
de direito. "Os cursos técnicos e tecnólogos não são habilitados a
formar bacharéis em direito, como já ficou claro em tentativas
anteriores de autorizar esse tipo de curso".
Em resposta ao
posicionamento da OAB, o Fórum das Entidades Representativas do Ensino
Superior Particular, que representa as instituições educacionais, enviou
um ofício ontem (18) ao presidente Michel Temer e ao MEC, no qual
posicionou-se a favor da homologação do parecer aprovado pelo CNE.
As
entidades afirmam que "nem toda formação no mundo jurídico está sob a
batuta do advogado, havendo diversas áreas cartoriais administrativas,
por exemplo, em que o profissional tecnólogo pode desempenhar suas
atividades". As entidades também argumentam que o Novo Código de
Processo Civil assegura ao advogado credenciar qualquer pessoa para
retirada dos autos do cartório ou da secretaria, "tarefa que pode
perfeitamente ser desempenhada pelo tecnólogo".
O ofício cita o
caso dos Estados Unidos, onde profissionais com formação correlata "já
exercem regularmente suas atribuições de forma plena, ressalvadas as
áreas de atuação exclusiva de advogados".
A OAB chegou a dizer
que, caso o parecer fosse homologado, pretendia levar a questão à
Justiça. "A educação, especialmente no ramo jurídico, não pode ser
tratada pelo Estado como uma simples moeda de troca. Trata-se de direito
de cada cidadã e cidadão brasileiro receber ensino de qualidade, com
respeito a critérios técnicos coerentes com a responsabilidade de sua
futura atuação para a defesa dos interesses da sociedade."
Fote: Agência Brasil
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