Os beneficiários da operadora Unilife terão mais 60 dias, a partir de
hoje (7), para escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado,
de contratação individual, familiar ou coletivo por adesão, para o qual
desejam mudar. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que além de conceder mais prazo, reduziu o número de
boletos pagos exigidos para que os beneficiários troquem de operadora
sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.
A resolução com a nova portabilidade extraordinária foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
A medida é resultado do monitoramento do desempenho
econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. A Unilife
vem sendo acompanhada pela ANS devido a anormalidades econômicas,
financeiras e administrativas consideradas graves pela agência e que
colocam em risco a assistência aos consumidores.
Segundo a
assessoria de imprensa da ANS, a portabilidade extraordinária é
decretada em casos excepcionais, quando há necessidade de intervenção
regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde e
também para assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde
suplementar.
Para que possam usufruir da portabilidade
extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à
operadora escolhida. Essa empresa, por sua vez, deverá aceitá-los
imediatamente se estiverem com a documentação necessária.
Os
beneficiários da Unilife podem tirar dúvidas ou fazer denúncias sobre
problemas de atendimento pelos canais Disque ANS, pelo número gratuito
0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor (no portal www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em várias cidades do Brasil.
A
ANS informou que, caso o beneficiário esteja ainda em carência no plano
atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora.
Fonte: Agência Brasil
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