O Diário Oficial da União publica hoje (4) o decreto
da presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do
décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social. De acordo com o decreto, a primeira parcela
será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser
paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês. A segunda
parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o
valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do
mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e outubro.
Desde
2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário