quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Cinco dicas importantes para comerciantes

CDC 25 anos: Cinco dicas importantes para comerciantesAlguns clientes insistem em achar que possuem certos direitos, mal sabendo como funcionam as leis acerca da situação em que se encontra. Quando isto ocorrer é necessário que o comerciante saiba o que deve ou não fazer para que consiga satisfazer seu cliente
Quem é empresário, seja fornecedor de produtos ou serviços, pode em algum momento de sua vida comercial se deparar com situações complicadas com seus clientes e consumidores. Em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elencamos alguns detalhes importantes no que tange leis e direitos nas esfera do consumo.
Quem nos ajuda nessa pauta é João Rafael Albuquerque Bacelar, assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. Confira as dicas do especialista:
1.   A troca do produto não é obrigada a ser realizada em caso de defeito: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para que o produto vá para reparo. Não respeitado este prazo, há a possibilidade da devolução do valor pago ou um novo produto. Porém, nada impede que a loja, de boa vontade, troque o produto para o consumidor.
2.   Aceitação de cheques e cartão de créditos ou débito não é obrigatória: necessário, porém, que exponha tal informação no estabelecimento.
3.   O defeito do produto não exime o consumidor do pagamento das prestações: se um consumidor comprar um produto e este apresentar defeito, o procedimento adotado deve ser o apresentado no item “’1”, e isto não o exime de continuar cumprindo com o pagamento parcelado, mesmo que ainda não tenha usado a mercadoria adquirida e/ou esteja aguardando a volta do reparo. Em caso de não pagamento, o procedimento de cobrança adotado é o mesmo caso o produto não apresentasse defeito.
4.   O que “caduca” em cinco anos é o nome no Serasa, SPC e demais cadastros de inadimplentes, a dívida ainda existe, e pode ser cobrada normalmente.
5.   Os sete dias de arrependimento da cofmpra ou contratação de serviço não é para qualquer situação. Tal prazo se destina à situação de compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplos: internet, telefone, catálogos... ou quando não se vê o produto de perto – estandes espalhadas pelas ruas da cidade.
Fonte: Consumidor moderno

Nenhum comentário:

Postar um comentário