Alguns
clientes insistem em achar que possuem certos direitos, mal sabendo
como funcionam as leis acerca da situação em que se encontra. Quando
isto ocorrer é necessário que o comerciante saiba o que deve ou não
fazer para que consiga satisfazer seu cliente
Quem é
empresário, seja fornecedor de produtos ou serviços, pode em algum
momento de sua vida comercial se deparar com situações complicadas com
seus clientes e consumidores. Em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elencamos alguns detalhes importantes no que tange leis e direitos nas esfera do consumo.
Quem
nos ajuda nessa pauta é João Rafael Albuquerque Bacelar, assessor
jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados
Associados. Confira as dicas do especialista:
1.
A troca do produto não é obrigada a ser realizada em caso de defeito: o
Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para que o
produto vá para reparo. Não respeitado este prazo, há a possibilidade da
devolução do valor pago ou um novo produto. Porém, nada impede que a
loja, de boa vontade, troque o produto para o consumidor.
2.
Aceitação de cheques e cartão de créditos ou débito não é obrigatória:
necessário, porém, que exponha tal informação no estabelecimento.
3.
O defeito do produto não exime o consumidor do pagamento das
prestações: se um consumidor comprar um produto e este apresentar
defeito, o procedimento adotado deve ser o apresentado no item “’1”, e
isto não o exime de continuar cumprindo com o pagamento parcelado, mesmo
que ainda não tenha usado a mercadoria adquirida e/ou esteja aguardando
a volta do reparo. Em caso de não pagamento, o procedimento de cobrança
adotado é o mesmo caso o produto não apresentasse defeito.
4.
O que “caduca” em cinco anos é o nome no Serasa, SPC e demais cadastros
de inadimplentes, a dívida ainda existe, e pode ser cobrada
normalmente.
5.
Os sete dias de arrependimento da cofmpra ou contratação de serviço não
é para qualquer situação. Tal prazo se destina à situação de compra ou
contratação feita fora do estabelecimento comercial, tendo como
exemplos: internet, telefone, catálogos... ou quando não se vê o produto
de perto – estandes espalhadas pelas ruas da cidade.
Fonte: Consumidor moderno
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