Consumidores são protegidos pela lei, mas ainda assim, devem tentar negociar pagamentos de débitos.
Ainda que assegurada como direito de trabalhadores, as greves costumam atrapalhar o funcionamento natural de trâmites comuns, como o pagamento de contas. O problema fica maior quando a instituição em greve, no caso, são os bancos. Mas para te ajudar a fugir de qualquer dor de cabeça, preparamos um conteúdo especial com dicas para você, consumidor, lidar com a greve anunciada pelos bancários para a próxima terça-feira, 6 de outubro.
Direito de todo consumidor brasileiro, entrar em greve é garantia prevista na constituição federal brasileira, apesar disso, “as instituições bancárias precisam garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, e que esses não suportem prejuízos de ordem material ou moral excessivos e injustos”, essa explicação é da Dr. Caroline Mendes Dias, do escritório Resina&Marcon advogados associados. Caroline aplica o CDC nesta situação, já que “suas regras não permitem que o consumidor seja prejudicado por privações decorrentes da greve dos bancários”.
A advogada destaca a obrigação dos consumidores diante desta adversidade, de acordo com ela: “Da mesma forma que ocorre em outros casos de greve, como a dos Correios, o consumidor deve fazer a sua parte, e buscar meios alternativos para efetuar o pagamento de suas faturas e obrigações, tais como caixa eletrônico, internet, e pagamentos através de correspondentes bancários, como casas lotéricas, hipermercados e outros locais disponíveis”.
Outro modo de quitar seus pagamentos durante a greve dos bancos está em negociar com seus credores formas alternativas de pagamento, ou ainda, tentar prorrogar prazos ou outras soluções viáveis para cada caso, inclusive para casos em que o pagamento só pode ser feito em caixas bancários, como ocorre com boletos vencidos ou de valores elevados. Caroline ressalta que as empresas são obrigadas a fornecerem alternativas para o pagamento.
É bom salientar que contas como água e luz podem ser pagas em casas lotéricas ou alguns mercados.
O importante é tentar quitar dívidas
Para Caroline, a tentativa do consumidor em buscar solução para o pagamento de suas dívidas é recomendável, inclusive para uma posterior responsabilização, em caso de cobrança de juros, multas ou negativação indevidos. "Mesmo sendo possível que o consumidor busque ressarcimento por danos causados em tal situação, recomenda-se que seja feito o pagamento, ainda que acrescido de juros e multa, para que evite a negativação de seu nome e maiores prejuízos, buscando posterior ressarcimento".
Tais tentativas dos consumidores, em buscar solução para o pagamento de suas dívidas (ainda que acrescidos os juros ou multas), são recomendáveis, para evitar a negativação do nome do cliente, e inclusive, para que possa buscar responsabilizações posteriores, em caso de cobrança de juros, multas ou negativação indevidos. “É importante que o consumidor faça provas de tais tentativas, o que pode ser feito através de fotografias da agência bancária fechada, notícias veiculadas na imprensa sobre a greve, números de protocolos, nomes e horários das tentativas de solução junto à empresa credora, bem como outras comprovações da tentativa de pagamento da conta”, lembra a bacharel.
Foi cobrado indevidamente? Busque seus direitos!
O consumidor que for cobrado por juros e multas em razão do atraso, ou tiver seu nome negativado, mesmo diante de tentativas de pagamento, pode buscar ressarcimento através do Reclame AQUI, ou caso a empresa não responda sua queixa, o indicado é que se busque o Poder Judiciário, completando sua demanda com as provas das tentativas. Conforme explicação da legista, “a responsabilidade pelo ressarcimento de tais danos deverá ser apurada, de acordo com cada caso concreto, para que se verifique se cabe à instituição bancária, que impediu o cumprimento da obrigação, ou à empresa credora que não disponibilizou outros meios que seriam viáveis”.
Ficou com alguma dúvida não esclarecida? Conta para a gente nos comentários, que tentaremos saná-la para você!
Fonte: Reclame Aqui
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