De acordo com a ANATEL, a partir de 1º de outubro, as chamadas de
Longa Distância Nacional (LDN) realizadas a partir dos orelhões da
empresa Oi para telefones fixos não serão cobradas em 14 estados:
Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina.
Desde abril deste ano, as chamadas locais
originadas em orelhões da operadora e destinadas a telefones fixos eram
gratuitas em 15 estados. A ampliação da medida para as chamadas
interurbanas foi tomada considerando os patamares de disponibilidade dos
orelhões da concessionária aferidos pela Anatel em 30 de agosto de
2015.
Dos estados onde a gratuidade das chamadas locais foi
estabelecida pela Anatel em abril, apenas Sergipe alcançou o patamar
mínimo de disponibilidade de orelhões em operação - razão pela qual
deixou a condição de gratuidade para as chamadas.
As
chamadas de Longa Distância Nacional (LDN) realizadas a partir dos
orelhões da empresa Oi para telefones fixos não serão cobradas em 14
estados
Foto: FreeDigitalPhotos
Conforme
determinado no Despacho 565/2015, as Unidades da Federação atendidas
pela Oi deveriam apresentar disponibilidade da planta de Telefones de
Uso Público acima de 90%. Nos casos de localidades atendidas apenas por
acesso coletivo, a disponibilidade deveria ser de, no mínimo, 95%. As
chamadas permanecerão gratuitas até que os patamares satisfatórios de
disponibilidade sejam alcançados.
Estão previstas novas medições
para 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses
após essa última data. Nos estados em que a empresa não alcançar os
patamares mínimos, os orelhões também contarão com a gratuidade para:
ligações locais para telefones móveis, a partir de 1º de abril de 2016; e
ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a partir de 1º de outubro de 2016.
ligações de Longa Distância Nacional para telefones móveis, a partir de 1º de outubro de 2016.
Fonte: Consumidor.gov
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