O prazo
de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59 de 28 de abril. O
programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Mudanças
Neste ano, o governo anunciou uma série de mudanças
na declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças. As
principais são a redução da idade mínima para apresentação do CPF de
dependentes – de 14 para 12 anos – e a incorporação do Receitanet,
programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do
documento.
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês
de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
Restituição
Quando
se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com
renda bruta anual superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar
prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou quem teve, em 31 de
dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A
Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e
dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo
em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto
lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e
16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em
dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a
agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos,
pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade
para receber a restituição.
Fonte: Agência Brasil
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