O FGTS
assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser
imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.
De
acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do
quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas
regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a
totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores
que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o
vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.
A
utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista
em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o
FGTS dependia de regulamentação da Caixa.
Contas Inativas
Os
saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira
(10). A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões de trabalhadores nascidos
em março, abril e maio saquem em torno de R$ 11 bilhões.
As
retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas
o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o
dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.
Fonte: Agência Brasil
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