segunda-feira, 30 de junho de 2014

Novas regras para lâmpadas a partir de 1º de julho

A partir do dia 1º de julho, o varejo não poderá mais comercializar lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com potência superior a 60W que não atenderem aos novos níveis mínimos de eficiência energética, regulamentação que tem por objetivo elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, de acordo com o Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial nº 1007/2010. A medida do governo integra a nova legislação, elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), e é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), assim como pela a fiscalização. A regulamentação visa induzir que as lâmpadas incandescentes de uso comum (LI) atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os atuais - as lâmpadas com outras potências terão prazos de vencimento até 2016. 
“Presentes em 70% dos lares brasileiros, as lâmpadas incandescentes, de baixo desempenho energético, deixarão de ser comercializadas gradativamente no Brasil, seguindo uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia. Elas consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as fluorescentes compactas, o que as torna, no final das contas, muito mais caras para o bolso do consumidor. Como a tecnologia da incandescente tradicional já atingiu seu limite de desenvolvimento tecnológico quanto a sua eficiência e tempo de vida, ela deve deixar de existir”, disse Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade.
Desde janeiro de 2007 (as compactas) e fevereiro de 2009 (as incandescentes), estas lâmpadas não podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro, em consonância com o que determina o PBE, e devem ostentar na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil. 
A partir dos prazos finais estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas, incluindo as lâmpadas importadas, serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos estados. Os estabelecimentos, importadores e fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Já a importação é ainda controlada pelo Inmetro, de forma a impedir a entrada de produtos irregulares no País.
Países como a Argentina, Alemanha e Austrália já aboliram a comercialização das lâmpadas incandescentes, e outros determinaram cronograma para eliminação, como os da União Europeia e os Estados Unidos, só para citar alguns. As lâmpadas terão de atender a níveis cada vez mais rigorosos para continuarem no mercado.
Fonte: INMETRO

Manteiga ou margarina: qual é mais saudável?

Nutrólogo explica que a manteiga contém vitamina A, D e proteína.
Paixão nacional, o pão francês é o alimento oficial do café da manhã dos brasileiros. A diferença fica por conta do que se põe nele: manteiga ou margarina. É aí que começa a discussão quase tão acirrada como as de torcida de futebol. Qual das duas é mais saudável?
Por muito tempo, a manteiga foi considerada vilã por conta da gordura saturada. Hoje, sabe-se que essa gordura, em pequena quantidade, não é tão maléfica como se pinta. “Essa gordura está presente no leite, queijo amarelo, carne vermelha. Com moderação em pessoas saudáveis, ela não vai trazer problemas à saúde. Não é criminoso passar um pouco de manteiga no pão, desde que a pessoa não esteja com o colesterol alto”, explica o nutrólogo Roberto Navarro.
A moderação a que o médico se refere são duas pontas de faca – aquela “raspadinha” que se dá na manteiga – por dia, ou uma colher de sobremesa diária. Assim, quem está com a saúde em dia vai se beneficiar das vitaminas que a manteiga proporciona.
Por outro lado, a margarina é criticada porque em seu processo de fabricação há a hidrogenação do óleo, o que gera a famigerada gordura trans. “O óleo vegetal não tem como virar pasta, então a indústria descobriu que, quando joga hidrogênio no óleo, ele fica com aquela textura. Essa gordura é muito maléfica à saúde, muito mais que a gordura saturada, faz um estrago muito maior nos vasos sanguíneos, eleva risco de infarto e AVC por entupir os vasos”, explica Navarro.
Mas há uma ressalva: teoricamente, de um tempo para cá, a indústria não está mais usando a gordura trans hidrogenada. “Ela foi retirada, mas não sabemos ainda como. Então, a margarina está livre de gordura trans, mas ficamos sem saber se o processo é confiável ou não”, explica. 
Inclusive, acrescenta Navarro, a margarina agora pode diminuir o colesterol. Há marcas que acrescentam fitoesterol - encontrado em alguns vegetais -, que ajudam a controlar o colesterol. A recomendação máxima de ingestão de margarina também é a mesma da manteiga: uma colher de sobremesa por dia.
Outra questão que coloca tanto manteiga como margarina na parede é a oxidação. Gorduras que oxidam, nos “enferrujam” por dentro. “Todo processo de oxidação tem potencial de entupir mais os vasos sanguíneos”, explica Navarro.
Nesse quesito, a manteiga sai ganhando, por ter potencial mais baixo de oxidação. A margarina é por si só oxidada. 
Nem tudo está perdido. Há solução para aqueles que querem abandonar de vez as gorduras e, mesmo assim, continuar desfrutando do filão quentinho todas as manhãs. É só trocar as duas pelo óleo de oliva.
Com direito a receita do nutrólogo. Para preparar, é simples: basta colocar 200 ml de óleo de oliva no liquidificador, adicionar uma colher de café de sal marinho, meio dente de alho e bater. Vai formar uma pastinha, depois é só guardar na geladeira e passar no pão, explica. “É a gordura que é mais tranquila para a saúde, pois é um óleo saudável e tem ômega 9”, diz Navarro.
O nutrólogo indica usar requeijão light, ricota light e creme de ricota light. “A versão light está com pouca gordura saturada, então pode ser uma alternativa à manteiga e margarina”, explica.
Mas não são apenas esses os benefícios desses laticínios para a saúde. Como o pão, quando ingerido, se transforma rapidamente em glicose e eleva a quantidade de açúcar circulante no sangue – podendo levar ao diabetes ou ao corpo estocar gordura -, a proteína dos derivados do leite ajuda a barrar esse pico de glicose. Isso fará com que o organismo tenha tempo de usar a glicose em forma de energia e não estoque em forma de gordurinhas extras.
Enfim, dá para ser saudável consumindo manteiga e margarina. A escolha fica a gosto do freguês. Mas, se a ideia é ser supersaudável, use o óleo de oliva.
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Fonte: IG 

Comissão aprova atendimento via internet pelos Procons


A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 3788/12, do Senado) que determina que órgãos públicos de defesa do consumidor, como os Procons, as delegacias do consumidor e as ouvidorias das agências reguladoras, atendam aos cidadãos também pela internet.

O objetivo é facilitar as reclamações, a exigência de trocas de produtos e a resolução de problemas, quando o cliente não tiver conseguido saná-los diretamente com o fornecedor do produto.
Atualmente, muitos desses órgãos só fazem atendimento presencial, e a dificuldade de tempo e deslocamento faz com que muitas pessoas desistam de brigar por seus direitos.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Menos burocracia
O relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), defendeu a aprovação da medida. Segundo ele, a proposta simplificará o atendimento ao cidadão.

“Hoje, para fazer uma reclamação, você tem de ir ao Procon, que chama o revendedor. Queremos a reclamação on-line, na qual o fabricante resolverá o problema sem que você precise se deslocar”, disse. “O próprio Procon receberá a queixa pela internet e tomará as providências", acrescentou.
Adequação
O diretor do Procon do Distrito Federal, Wagner Santos, informou que o órgão já atende ao consumidor pela internet e recebe cerca de 50 denúncias por dia. "Obviamente, para que o atendimento seja mais eficaz, teremos de nos adequar para estendê-lo, a fim de que o consumidor possa não só fazer denúncias, mas também a reclamação pela internet. Assim, daremos início ao procedimento para apurar se os fornecedores infringiram o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)".

O Procon não atua em substituição aos tribunais de Justiça. Seu papel é o de facilitar acordos entre o consumidor e o lojista e conscientizá-los sobre seus direitos e deveres. Como é um caminho mais rápido do que a Justiça, muitas vezes o cidadão prefere recorrer a ele para resolver conflitos.
Já as delegacias do consumidor servem para investigar crimes contra o consumidor e delitos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como golpes e fraudes pela internet, falsidade ideológica e cobranças com constrangimento do comprador. Fazer denúncia na delegacia é importante, inclusive, para um posterior processo judicial contra uma empresa.
Fonte: Agência Câmara 

Vendas dos supermercados caem 0,05% em maio, diz associação


No acumulado dos 5 primeiros meses do ano, o avanço foi de 1,62% nas vendas dos supermercados, resultado visto como positivo pela entidade

As vendas dos supermercados no Brasil ficaram quase estáveis em maio ante um ano antes, afirmou nesta segunda-feira (30) a Associação Brasileira de Supermercadosa (Abras), prevendo recuperação nos meses de junho e julho, em função da Copa do Mundo.
Em maio, as vendas reais caíram 0,05% na comparação anual (sobre maio de 2013) e o declínio foi maior ainda, de 4,45%, ante abril.
No acumulado dos cinco primeiros meses do ano houve avanço de 1,62% na comparação anual, resultado visto como positivo pela entidade.
Ainda assim, a Abras manteve a estimativa de aumento de vendas para 2014 em torno de 3%, por entender que as vendas dos próximos meses devem ter ajuda das compras  dos consumidores em função da Copa.
"Nossa expectativa é que as vendas em junho e julho possam surpreender positivamente,  especialmente pelo maior consumo de produtos de algumas categorias importantes durante o período da Copa do Mundo", afirmou o presidente do Conselho Consultivo da Abras, Sussumu Honda, em nota à imprensa.
"Portanto, continuamos com a nossa estimativa de crescimento de vendas para o ano em torno de 3%, apesar das reduções das projeções de crescimento (da economia)  divulgadas pelo Boletim Focus do Banco Central", acrescentou.
Nesta segunda, economistas de instituições financeiras diminuíram a perspectiva de expansão da economia neste ano pela quinta semana seguida, a 1,10%.
Cesta
O preço da cesta AbrasMercado, que conta com 35 produtos de amplo consumo  pesquisados pela GfK, teve ligeira alta de 0,05% em maio ante abril, a R$ 377,93. No acumulado de 12 meses, a variação foi positiva em 4,23%, abaixo da inflação de 6,37% medida pelo IPCA no mesmo período.
As maiores altas na comparação mensal foram da cebola (16,27%), tomate (13,68%) e leite em pó integral (6,34%).
As maiores baixas foram da batata (-17,01%), da farinha de mandioca (-14,57%) e da margarina cremosa (-3,98%).
Fonte: G1

Anvisa proíbe venda de medicamento para depressão

A partir desta segunda feira (30), está proibida a venda do remédio Imipra 25mg (cloridrato de imipramina), da Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, no lote 12096555 (validade: 09/2015).


De acordo com resolução no Diário Oficial da União, a Anvisa suspendeu a comercialização do medicamento após ofício de recolhimento da empresa devido aos resultados não atingidos no teste de qualidade do princípio ativo.

A empresa deverá iniciar ainda hoje o recolhimento dos lotes das prateleiras.
Fonte: Anvisa

Seis dicas importantes para escolher bem seu plano de saúde


Antes de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar quais são os planos disponibilizados pelas empresas para escolher qual é o mais adequado à sua necessidade.  É importantíssimo informar-se sobre o índice de reclamações, planos com comercialização suspensa, área de cobertura e mais. Para apoiar o consumidor nessa tarefa tão importante, destacamos algumas recomendações da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Fique atento para fazer uma boa escolha para você e  sua família.


1)  O primeiro passo é avaliar as necessidades de quem vai utilizar os serviços para que não falte nada fundamental na hora que você precisa e também para que o beneficiário não tenha de pagar por algo que não vai usar. O número de pessoas que farão parte do plano, idade, tipo de atendimento, locais e disponibilidade financeira são elementos essenciais nessa avaliação.
2) Lembre-se que as regras são diferentes para cada tipo de contrato que pode ser individual ou familiar, se for contratado por pessoa física, ou coletivo, se for contratado por uma empresa, sindicato ou associação.
3) Verifique modalidades de plano de saúde que está comprando:
  • Ambulatorial (para consultas, inclusive pré-natal, exames e cirurgias sem internação);
  • hospitalar (internação);
  • odontológico;
  • ambulatorial + hospitalar, com ou sem serviços de odontologia e obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto) ou plano de referência.
ANS define uma lista de consultas, exames, tratamentos e procedimentos  que fazem  parte da cobertura mínima obrigatória dos diferentes tipos de  planos de saúde.
4) Os planos variam também em função da abrangência. O local de atendimento pode ser apenas na cidade, no estado, em grupos de cidades ou estados, em todo o país e mesmo fora dele.  Antes de fechar negócio, verifique também os hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde que são credenciados.
5)  Há planos que cobram um valor fixo por mês, ou seja, usando ou não os serviços, a mensalidade será a mesma. Outros cobram uma mensalidade menor, porém acrescentam um valor adicional a ser pago por cada atendimento, consulta ou exame realizado naquele período. São os planos coparticipativos. Avalie de acordo com seu perfil qual o mais vantajoso.
6) Não assine o contrato antes de verificar se a empresa escolhida tem registro na ANS! A consulta pode ser feita aqui ou, se preferir, ligue para o Disque ANS: 0800 701 9656. Verifique também o índice de reclamações da empresa que está contratando.

Preço de remédios de tarja preta e vermelha pode cair 11%, estima setor


O governo publicou dia 27 a atualização da lista de substâncias usadas na produção de remédios de tarjas preta e vermelha, e que têm isenção de PIS/Cofins. Com a isenção, a expectativa da indústria farmacêutica é uma queda de até 11% nos preços desses medicamentos. A última vez que o governo atualizou a lista, que hoje tem 1.643 itens, foi em 2007.
A estimativa de redução é da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). Entre os produtos, estão os remédios para tratamento de câncer, de uso crônico, como para hipertensão, diabetes e asma. Ao todo, a lista, publicada no Diário Oficial da União traz 174 itens que terão a isenção. As substâncias fazem parte da composição de medicamentos de tarja preta, vermelha e de alguns produtos para hemodiálise e para alimentação por sonda. Com a atualização, 75,4% dos medicamentos vendidos no país ficarão isentos de PIS/Cofins, segundo o Ministério da Saúde.
Fernando Sampaio, diretor da Interfarma, explica que a Lei 10.147/00 prevê que todos os produtos com as tarjas podem ter a isenção, mas o incentivo fiscal ocorre somente quando o remédio tem os princípios ativos listados em decreto.
“Hoje, mais de 65% do faturamento do setor farmacêutico já estão isentos. São os produtos para as doenças mais graves, doenças crônicas, doenças contagiosas. Os que não estão são os sem prescrição, e os para doenças menos graves, exemplo disfunção erétil, obesidade”, disse Sampaio, acrescentando que “o ideal é que o beneficio fosse para todos os produtos com tarja ou que todo ano o governo publicasse uma lista”.
De acordo com o Ministério da Saúde, a seleção das substâncias isentas leva em consideração se o remédio é para patologias crônicas e degenerativas; se atende aos programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e se o produto é essencial para a população. Para terem o incentivo, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
Fonte: Agência Brasil

Quase 90% dos professores brasileiros se sentem desvalorizados, diz estudo


Quase 90% dos professores brasileiros acreditam que a profissão não é valorizada na sociedade. Mesmo assim, a maioria está satisfeita com o emprego. O resultado foi apresentado semana passada pela Pesquisa Internacional sobre Ensino e Aprendizagem (Talis) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que ouviu 100 mil professores e diretores escolares em 34 países.
De acordo com o levantamento, somente 12,6% dos professores brasileiros consideram-se valorizados. A proporção está abaixo da média internacional, de 30,9%. No entanto, 87% dos professores brasileiros consideram-se realizados no emprego, próximo da média global de 91,1%.
Apesar de não se sentirem valorizados, os professores brasileiros estão entre os que mais trabalham, com 25 horas de ensino por semana, seis horas a mais do que a média internacional. Em relação ao tempo em sala de aula, os professores brasileiros ficam atrás apenas da província de Alberta, no Canadá, com 26,4 horas trabalhadas por semana, e do Chile, com 26,7 horas.
Mesmo trabalhando mais que a média, os professores brasileiros gastam mais tempo para manter a ordem em sala de aula. Segundo o levantamento, 20% do tempo em sala é usado para controlar o comportamento dos alunos, contra 13% na média internacional.
Todos os entrevistados na pesquisa dão aula para a faixa etária de 11 a 16 anos. A publicação também mostra que nos países em que os professores se sentem valorizados, os resultados no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) tendem a ser melhores.
Quanto à formação, mais de 90% dos professores brasileiros dos anos finais do ensino fundamental concluíram o ensino superior, mas cerca de 25% não fizeram curso de formação de professores. Segundo a falta de especialização reflete-se no ensino. Professores com conhecimento de pedagogia e de práticas das disciplinas que lecionam relataram se sentir mais preparados do que aqueles cuja educação formal não continha esses elementos.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), os dados serão incorporados aos dados do Censo Escolar e das avaliações nacionais, para que se possam criar descrições ainda mais detalhadas da situação educacional brasileira.
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Entra em vigor lei que proíbe castigo físico contra crianças e adolescentes

Provérbios 23:13  Não retires da criança a disciplina, pois, se a fustigares com a vara, não morrerá.
Entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no "Diário Oficial da União", a lei que proíbe pais de aplicar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante para educar os filhos. Chamada informalmente de Lei da Palmada, a lei determina que os pais que agredirem os filhos recebam orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de advertência.
Na sanção da lei, a presidente Dilma Rousseff vetou um único trecho do projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O dispositivo punia com multa de 3 a 20 salários-mínimos servidores públicos, profissionais de saúde, educação ou assistência social que deixassem de comunicar às autoridades casos em que houvesse suspeita ou confirmação de maus-tratos a crianças e adolescentes.

Na justificativa do veto enviada ao Congresso, Dilma afirma que a manutenção desse trecho obrigaria a comunicar os abusos "profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática". Ela também expressou desacordo em relação à forma de cobrança da multa, levando em conta "salários-mínimos", em vez de apenas "salários de referência".
O veto, feito em consulta à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União, pode ser derrubado pelo Congresso, com o voto de ao menos 257 deputados federais e 41 senadores.
Castigo físico: ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão

Tratamento cruel ou degradante: aquele que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente
Definições e punições
O restante do texto aprovado pela Câmara e Senado foi mantido. Ele estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação
ou qualquer outro pretexto.

Pelo texto, fica definido como "castigo físico" qualquer "ação punitiva ou disciplinar aplicada com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão", enquanto "tratamento cruel ou degradante" é definido como aquele que "humilhe, ameace gravemente ou ridicularize" a criança ou o adolescente.
A nova lei não impõe punição criminal para os responsáveis que praticarem tais atos. Eles, porém, ficam sujeitos a serem encaminhados para programa oficial ou comunitário de
proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico ou cursos ou programas de orientação. Podem também ser obrigados a levar a criança para tratamento especializado e tomar uma "advertência", sem detalhar como será tal punição.

Além dos pais, podem ser enquadrados parentes, servidores que cumprem medidas socioeducativas ou por qualquer outra pessoa encarregada de "cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los". Fica definido que cabe ao Conselho Tutelar receber denúncias.
A lei também determina a adoção de várias ações por parte de órgãos públicos e escolas para coibir o castigo físico e o tratamento humilhante.
Fonte: G1