terça-feira, 24 de junho de 2014

O que muda com a entrada em vigor do Marco Civil, segundo o Ministério da Justiça


A afirmação em Lei de que o conteúdo das comunicações privadas em meios eletrônicos é dado sigiloso é um avanço importante, que garante aos novos meios de comunicação a mesma proteção já garantida aos meios de comunicação tradicionais.

Liberdade de expressão e a retirada de conteúdo do ar
Outro grande avanço garantido pelo Marco Civil da Internet é a maior proteção da liberdade de expressão na Internet. A Lei assegura a liberdade de expressão, como preconizado na Constituição de 1988, garantindo que todos sigam se expressando livremente e que a Internet continuará sendo um ambiente democrático, aberto e livre, ao mesmo tempo que preserva a intimidade e a vida privada.
A grande mudança que a nova Lei promove é com relação à retirada de conteúdos do ar. Antes de sua entrada em vigor, não havia uma regra clara sobre este procedimento. A partir de agora a retirada de conteúdos do ar só será feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estejam hospedando este conteúdo.
Nos casos em que ocorrer a retirada de conteúdo os provedores de acesso deverão comunicar “os motivos e informações relativos à não disponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo”, como atesta o artigo 20 da Lei.
Ainda segundo a Lei, os Juizados Especiais serão os responsáveis pela decisão sobre a ilegalidade ou não dos conteúdos, antes que eles sejam retirados do ar. Isto se aplica aos casos de ofensa à honra ou injúria, que serão tratados da mesma forma como ocorre fora de Internet. Essas violações são analisadas pelo Judiciário, garantindo que todos tenham seus pedidos avaliados por um juiz e não pelo provedor de Internet, que pode ser pressionado a retirar ou censurar conteúdos por diversos motivos, como financeiros, políticos, religiosos entre outros.
Garantia da neutralidade de rede
Outro grande avanço promovido pelo Marco Civil da Internet é a garantia da neutralidade da rede, o que significa que os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço.
Com a neutralidade, por exemplo, um provedor não pode beneficiar o fluxo de tráfego de um site ou um serviço em detrimento do outro. A neutralidade poderá ser excepcionada somente em caso de requistos técnicos ou serviços de emergência. Essas exceções à neutralidade de rede ainda carecem de regulamentação posterior.
Debate público sobre a regulamentação
A Lei do Marco Civil da Internet prevê, em seu texto, que para o funcionamento de algumas de suas normas, deverá ser editado um regulamento por meio de Decreto Presidencial. A presidenta Dilma Rousseff já afirmou que esta regulamentação será feita na forma de debate público, utilizando a Internet como plataforma, nos mesmos moldes como foi feito com o texto da Lei.
A regulamentação do Marco Civil da Internet é extremamente importante para garantir a segurança jurídica de suas normas e reforçar os direitos e garantias assegurados. Por isso,  aguarde o início do debate público e participe!
Fonte: IDG NOW

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