Todo
trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, também, trabalhadores
rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm
direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O diretor
não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no
sistema, a critério do empregador, segundo a Caixa Econômica
Federal, banco público a cargo do benefício.
“O
recolhimento do FGTS para empregado doméstico é opcional. No
entanto, ao decidir fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a
ser obrigatórios e não podem ser interrompidos, salvo se houver
rescisão contratual”, alerta a Caixa.
O
Fundo foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o
trabalhador demitido sem justa causa. É constituído de contas
vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador
efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado
pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, ou o tomador de
serviços, equivalentes a 8% do salário pago ao empregado, acrescido
de atualização monetária e juros. No caso de contratos de menores
aprendizes, o percentual é de 2%. O Fundo não é descontado do
salário, é obrigação do empregador.
Com
a reserva, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio,
que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da
casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades,
que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de
algumas doenças graves. O professor de finanças do Ibmec, Gilberto
Braga, aconselha cautela na utilização do dinheiro.
“Para
quem está desempregado, não há muita alternativa a não ser
utilizar as suas reservas financeiras, incluindo o FGTS, até se
recolocar. Por isso, se diz que enquanto a pessoa está empregada, é
recomendável deixar um recurso guardado para emergências como a de
ficar desempregado. Não havendo esta poupança, o uso do saque do
seguro desemprego ajuda a minimizar a situação, mas dependendo do
orçamento familiar, pode não ser suficiente. Por isso, o
desempregado deve cortar custos e mudar, para menor, o seu padrão de
vida, enquanto não consegue um novo emprego”, explica Braga.
Os
recursos podem ser utilizados para a moradia nos casos de aquisição
de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização
de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O
mecanismo financia também obras de saneamento e infraestrutura,
gerando melhorias na qualidade de vida, ao proporcionar água de
qualidade, coleta e tratamento do esgoto.
“A
correção do fundo é abaixo da inflação. Por isso, se houver
possibilidade de que o trabalhador utilize o FGTS na casa própria
logo, é recomendável. O dinheiro do FGTS tem a sua utilização
regulamentada por lei. Infelizmente, o trabalhador não tem o poder
de investi-lo enquanto está na ativa. Depois de aposentado,
pressupondo que o trabalhador já tem uma idade avançada, o
recomendável é que o recurso seja aplicado em renda fixa, como a
caderneta de poupança, por exemplo, dado que não se deve correr
riscos com aplicações mais oscilantes”, sugere o especialista.
Correção
monetária – O
Supremo Tribunal Federal (STF)vai julgar a ação do partido
Solidariedade (SDD) para mudar a correção monetária do Fundo. O
partido pede que a correção seja feita pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação.
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