Existem muitas formas de comemorar o dia
dos namorados. Algumas pessoas preferem comprar um presente, outros
optam por sair para jantar, tem gente que prefere uma comemoração mais
romântica a dois e tem casal que compra presente, sai para jantar e
fecha a noite um lugar mais reservado… Seja qual for a forma que você
vai escolher para comemorar essa data o importante é tomar alguns
cuidados para evitar que essa celebração não fique manchada por
acontecimentos desagradáveis. Dessa forma, listamos abaixo algumas dicas
importantes.
Para quem vai comprar Presentes:
Escolher não é uma coisa simples, porque o
presente precisa ser alguma coisa que agrade a pessoa que vai ser
presenteada e caiba no bolso do quem vai presentear. Lembre-se que nem
sempre o melhor presente é o mais caro, o mais importante é demonstrar
seu afeto.
Como esse dia gera um grande movimento no
comércio deixando as lojas e shoppings lotados o ideal é sair de casa
com uma definição do que pretende comprar. Isso evitará perda de tempo e
inibirá decisões impulsivas, além de tornar mais fácil comparar preço,
qualidade do produto antes de comprar. Seja qual for o produto que
pretenda adquirir, não se esqueça de exigir a nota fiscal, pois ela é a
garantia de seus direitos como consumidor!
Algumas possibilidades de presentes que merecem atenção especial:
Celulares:
neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de
duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O
produto deve estar lacrado em embalagem original, contendo relação da
rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
Roupas, calçados e acessórios:
verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações
essenciais como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a
possibilidade de troca já que isto é facultativo à empresa se a roupa
não estiver com defeito.
Flores e cestas de café:
procure dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço.
No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e
não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário
sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário
da entrega.
Perfumes e cosméticos:
Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade,
data de fabricação e validade. Não esqueça a composição, caso sua
companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o
registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as
informações traduzidas para o português
Eletroeletrônicos –
Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de
levá-lo e verifique se o manual de instrução e o temo de garantia
constam na caixa do produto.
Vale presente:
Uma ótima opção para os indecisos quanto ao que presentear. Neste caso,
informe-se e peça registro das informações quanto a valor, prazo de
uso, e a forma de restituição caso o crédito não seja completamente
utilizado.
Compra Via internet
Sites de compras coletivas:
Os sites de compras coletivas reúnem
ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de
varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os
grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que
deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Em caso de dúvida,
consulte o SAC da empresa.
Se o consumidor tiver problemas com o
produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que
fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois
ambos são responsáveis por solucionar a questão.
Saiba que: A utilização do cupom de
desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor
de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
Existem, ainda, os sites que reúnem as
promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm
responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos
e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto
pesquise bem antes de escolher o local da compra.
No dia…
Restaurantes e casas noturnas – As
práticas ilegais mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa
por perda da comanda. No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor
proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o
estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens
consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico
pode ser praticado desde que avisado previamente.
Se você vai preferir ficar em casa, preparar um jantar especial e quer escolher um vinho ou um espumante para brindar a data, confira aqui algumas dicas que podem ajudar a escolher melhor esses produtos.
Se você vai preferir ficar em casa, preparar um jantar especial e quer escolher um vinho ou um espumante para brindar a data, confira aqui algumas dicas que podem ajudar a escolher melhor esses produtos.
Motéis/Hotéis
Para quem prefere passar a noite dos
namorados em motéis e hotéis. O ideal é se antecipar na escolha do
lugar. Entre em contato antecipadamente para conferir as possibilidades
de acomodação, preços, as formas de pagamento e quantas horas
compreendem a diária/pernoite e se é possível fazer reservas para evitar
imprevistos. Os estabelecimentos têm obrigação de prestar
esclarecimentos sobre preços praticados e os valores dos itens contidos
no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
Os preços dos itens contidos no frigobar
também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e
hotéis lançam promoções para essa data, portanto, convém comparar as
vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Fique atento às dicas e aproveite este momento especial!
Fonte: Procon
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