A presidente Dilma Rousseff sancionou alteração na lei que dispõe
sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A mudança
aprovada pelo Congresso obriga os planos de saúde a substituírem o
profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o
consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. A medida
entra em vigor em 180 dias e foi publicada no Diário Oficial desta
terça-feira.
O projeto determina a obrigatoriedade
de um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros
pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo
profissional e pagos pelo plano.
De acordo com a
alteração na lei, o contrato deve trazer a descrição de todos os
serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos
para faturamento e pagamento dos serviços prestados.
Outro
ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito
anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado
esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso"
definir o índice de reajuste.
Para o presidente do
Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto d’Ávila, a nova lei vai
beneficiar mais de 50 milhões de pacientes atendidos por planos de saúde
em todo o país.
“Agora, além dos médicos, milhares de
profissionais de outras categorias – como psicólogos, fisioterapeutas,
nutricionistas e dentistas – que prestam serviços às operadoras contarão
com os avanços dessa lei, cuja finalidade maior é melhorar a
assistência dos usuários de planos”, afirmou Roberto d’Ávila, em nota.
O CFM avalia que, ao obrigar os planos
a preencherem vagas abertas pelos médicos que se descredenciarem, os pacientes terão melhoria no atendimento.
PREOCUPAÇÃO COM A FISCALIZAÇÃO
O
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o
descredenciamento, mas acredita que com a substituição, a ANS possa
fiscalizar melhor as operadoras.
– Todos os prestadores fazem
parte do contrato e muitos usuários optam por determinado plano ou
operadora por conta de um prestador específico. Então, o Idec é contra o
descredenciamento. Entendemos que essa é uma prática abusiva, de acordo
com o Código de Defesa do Consumidor. O melhor dos mundos seria não
haver o descredenciamento, mas uma vez que ele acontece, a gente espera
que com isso haja uma maior regulamentação da ANS, no sentido de
fiscalização. Acreditamos que dessa maneira ela leve ainda mais em
consideração o que o consumidor está pedindo – diz Joana Cruz, advogada
do Idec.
Na avaliação de Polyanna Carlos da Silva, advogda e
consultora da Proteste - Associação de Consumidores em plano de saúde, a
mudança é importante para o sistema de saúde suplementar, uma vez que
os consumidores são os principais prejudicados frente aos conflitos
existentes entre operadoras e prestadores de serviços.
–
Entretanto, é preciso que a ANS se estruture para fiscalizar de forma
efetiva os contratos e o descredenciamento em massa, pois a própria
Agência já reconheceu sua dificuldade em fazer cumprir as regras hoje já
existentes. Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade de
substituição imediata de todos os prestadores de serviços quando
descredenciados. Atualmente, esta substituição só é obrigatória para os
estabelecimentos de saúde – ressalta Polyanna.
OPERADORAS FALAM EM PRESSÃO SOBRE CUSTOS
A
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) avalia que os
temas tratados no projeto já contam com mecanismos eficientes de
controle determinados pela ANS, nas Resoluções Normativas 42, 54, 71 e
241, da ANS, relativas aos contratos entre operadoras de planos de saúde
e prestadores de serviços assistenciais (hospitais, laboratórios,
clínicas e consultórios). A associação considerava positivo o demolo
anterior que permiia a livre negociação entre fornecedores e operadoras,
mas afirma que as operadoras associadas cumprirão as novas regras, na
expectativa que acordos sejam firmados visando a sustentação do sistema.
A
Abramge ressalta, no entanto, que "inevitavelmente" as novas regras
terão repercussão no custo das mensalidades dos beneficiários.
Em
comunicado, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
lamenta que a lei preveja interferência da ANS nos reajustes de
contratos entre dois entes privados: as operadoras de planos de saúde e
os prestadores de serviços de saúde.Segundo a federação, um dos maiores
desafios para a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar é o
aumento progressivo dos custos médico-hospitalares per capita. A
FenaSaúde destaca que a despesa assistencial per capita na saúde
suplementar, entre 2004 e 2013, cresceu 133,7%, enquanto a variação
acumulada do IPCA foi de 61,1%. Em 2013, a sinistralidade chegou a 83,7%
do que as operadoras arrecadaram com as mensalidades pagas pelos
beneficiários e, conforme a ANS, a margem líquida das operadoras foi a
menor dos últimos cinco anos, de 2,2%. Para a entidade, a livre
iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a
concorrência ea melhoria da qualidade dos serviços.
A
ANS informa que já previa até o fim deste ano a revisão da
contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de
serviços de saúde. As novas regras, afirma a reguladora, reforçam as
normas já aplicadas em relação à contratualização de serviços na saúde
suplementar e garantem aos usuários a manutenção da oferta dos serviços.
A agência acrecenta ainda que subsidiou tecnicamente o governo federal para a sanção da Lei 13.003/2014.
A ANS tem até 180 dias, a partir de agora, para produzir e publicar as normas necessárias para a regulamentação da nova lei.
Fonte: O Globo - Online
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