segunda-feira, 23 de junho de 2014

Planos de saúde com ouvidoria já chegam a 77%

Entre as operadoras com até cem mil beneficiários, 77% têm atualmente ouvidorias implantadas. Conforme levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 98,81% dos consumidores de planos de saúde no país estão em operadoras que contam com o serviço de ouvidorias. Ao todo, são 50,3 milhões de pessoas com planos de assistência médica e 20,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.
"As ouvidorias têm o propósito de reduzir os conflitos entre os consumidores e a operadora, por meio do olhar estratégico do ouvidor, restabelecendo a credibilidade na relação com os clientes", ressalta o ouvidor da ANS, Jorge Toledo, em comunicado publicado pela ANS. Ele também afirma que a maior parte dos problemas que chegam à ANS seria de solução simples, mas pode acabar entrando em um processo complexo de apuração.
Na avaliação de Toledo, com as ouvidorias, o consumidor tem uma segunda instância de análise dentro da própria operadora, o que agiliza a resolução do conflito.
A Resolução Normativa nº 323 da ANS, que obrigou a criação de ouvidorias pelas operadoras, foi publicada em 4 de abril de 2013. A partir daquela data, ficou determinado o prazo de 180 dias para a criação ouvidorias nas operadoras de grande porte.
As operadoras de médio e pequeno portes – aquelas com número inferior a cem mil beneficiários – tiveram prazo de 365 dias, a partir da publicação da resolução normativa, para implementar as ouvidorias. As operadoras de assistência médica com menos de 20 mil beneficiários e as que são exclusivamente odontológicas com até cem mil beneficiários não são obrigadas a criar estrutura física de ouvidoria. Ainda assim, precisam designar um representante institucional para o exercício das atribuições de ouvidor.
Para saber se sua operadora já tem ouvidoria, basta acessar a página da Ouvidoria da ANS e clicar em lista de ouvidorias privadas cadastradas. As ouvidorias das operadoras não substituem os canais convencionais de atendimento. Elas existem para solucionar questões dos consumidores que já recorreram aos canais de comunicação habituais e não conseguiram solução para o problema.
Segundo a ANS, é fundamental que o consumidor procure primeiramente os canais de atendimento convencionais da operadora. Se as tentativas de solução não funcionarem, deve-se buscar a ouvidoria da operadora.
Fonte: O Globo - Online

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