quinta-feira, 26 de junho de 2014

Conceitos básicos do CDC: consumidor e fornecedor


A partir de hoje, vamos trazer alguns conceitos básicos sobre os direitos do consumidor, conforme estabelece a Lei Federal 8.078/90, o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) .
É comum que vocês observem em nossas publicações os termos "consumidor" e "fornecedor", apesar de fazerem parte do cotidiano e se tratar de temos conhecidos pelos nossos leitores, é bom mostrar o que estabelece a lei ao conceituar os atores principais das relações de consumo.
"Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
Bem simples, certo? Mas ainda há dúvidas de quem se enquadra nesses conceitos, principalmente no que diz respeito sobre quem pode ser considerado fornecedor e quem responde por problemas em produtos e serviços reclamados pelos consumidores, tema que também trataremos na série. 
No próximo post trataremos dos direitos básicos do consumidor. Aguardem!

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